TJMA - 0803181-45.2019.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 10:12
Juntada de petição
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05/05/2021 07:25
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 07:44
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 14:38
Juntada de petição
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13/04/2021 09:31
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:10
Juntada de Certidão
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12/04/2021 08:31
Juntada de Certidão
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12/04/2021 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 16:48
Juntada de Alvará
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09/04/2021 11:46
Juntada de petição
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09/04/2021 11:34
Juntada de petição
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09/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
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09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRAJAÚ - 1ª VARA Processo: 0803181-45.2019.8.10.0037 Classe: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): JUAREZ SANTANA DOS SANTOS Requerido(a): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda proposto por JUAREZ SANTANA DOS SANTOS, em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Foi determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, para pagamento com base no memorial de cálculo apresentado pela parte autora.
RPV expedido.
Entretanto, o réu não efetuou o seu pagamento, razão pela qual procedeu-se ao Sequestro de valores em contas do executado, por meio de penhora online.
Determinada a intimação do réu, deixou transcorrer in albis o prazo de manifestação quanto a penhora online. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, resta por adimplida a obrigação de pagar estipulada em Sentença.
Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC.
Proceda às movimentações no BACENJUD de transferência do valor bloqueado no Banco do Brasil S/A, em favor da parte autora, e ao desbloqueio dos demais bancos.
Após, expeça-se Alvará em favor da parte autora, para levantamento dos valores então transferidos.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Expedido o Alvará e realizado o desbloqueio do remanescente no BACENJUD, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, com observância as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS. Grajaú/MA, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
08/04/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 16:39
Julgado procedente o pedido
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02/12/2020 11:10
Conclusos para despacho
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02/12/2020 11:10
Juntada de Certidão
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06/11/2020 10:45
Juntada de petição
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16/10/2020 11:06
Juntada de petição
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14/10/2020 22:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:08
Conclusos para despacho
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18/09/2020 14:08
Juntada de Certidão
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08/09/2020 11:54
Juntada de petição
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02/09/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 22:03
Conclusos para despacho
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01/09/2020 22:02
Juntada de Certidão
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16/06/2020 15:09
Juntada de petição
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18/05/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 07:42
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/05/2020 10:10
Juntada de Certidão
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14/04/2020 22:08
Outras Decisões
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30/03/2020 18:24
Conclusos para despacho
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30/03/2020 18:23
Juntada de Certidão
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27/03/2020 13:08
Juntada de petição
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02/03/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 10:28
Conclusos para despacho
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31/10/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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