TJMA - 0001012-95.2016.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 12:11
Transitado em Julgado em 25/01/2021
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09/03/2022 16:40
Determinado o arquivamento
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14/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
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14/10/2021 08:55
Juntada de Certidão
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29/05/2021 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 12:46
Decorrido prazo de HILDA DO NASCIMENTO SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0001012-95.2016.8.10.0111 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RIACHãO - MA - CEP: 65990-000 REQUERIDO: JARDEYLANE SILVA BRANDAO JARDEYLANE SILVA BRANDAO PARA, 196, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: HILDA DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença inserida no ID 37788409, ao argumento de que a mesma foi omissa acerca da condenação dos honorários advocatícios da Defensora Dativa em valor estipulado na tabela da OAB/MA 2018.
Compulsando a sentença guerreada, verifico que assiste razão à embargante, ante a decisão constante às fls. 20 (ID 28152803), onde a aludida advogada foi nomeada como Curadora Especial, tendo apresentado contestação nos presentes autos.
Desta feita, ACOLHO os Embargos para CONDENAR O ESTADO DO MARANHÃO ao pagamento de honorários advocatícios à Defensora Dativa, Dra.
HILDA DO NASCIMENTO SILVA, OAB/MA Nº. 4.377, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Para tanto, dê-se ciência.
Publique-se esta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 22/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
05/04/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:29
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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04/12/2020 09:21
Conclusos para despacho
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01/12/2020 19:00
Juntada de petição
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01/12/2020 15:53
Juntada de embargos de declaração
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26/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2020 13:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2020 23:22
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/08/2020 03:50
Decorrido prazo de JARDEYLANE SILVA BRANDAO em 28/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 12:16
Juntada de Ato ordinatório
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26/08/2020 12:11
Juntada de Certidão
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21/08/2020 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2020 09:40
Juntada de diligência
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12/08/2020 10:12
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2020 18:50
Juntada de petição
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26/06/2020 10:07
Conclusos para despacho
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17/03/2020 04:55
Decorrido prazo de JARDEYLANE SILVA BRANDAO em 16/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 15:24
Juntada de petição
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28/02/2020 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
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28/02/2020 15:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/02/2020 15:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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