TJMA - 0801302-50.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 11:40
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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11/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 23:20
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 28/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 13:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801302-50.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): MARIA PETRONILIA BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
09/04/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 17:17
Extinto o processo por desistência
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07/04/2021 17:28
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 16:23
Juntada de petição
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12/03/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 13:40
Juntada de Carta ou Mandado
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04/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:54
Conclusos para despacho
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12/02/2021 07:21
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/12/2020 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 11:26
Outras Decisões
-
16/12/2020 18:00
Conclusos para decisão
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16/12/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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