TJMA - 0802239-59.2019.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 11:47
Decorrido prazo de CICERA FERREIRA DE ARAUJO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 07:31
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 07:29
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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12/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE PRESIDENTE DUTRA Data/hora : 07/04/2021 às 10h00min.
Processo n.º : 0802239-59.2019.8.10.0054 Ação : Declaratória de inexistência de débito com reparação de danos Requerente(s) : CICERA FERREIRA DE ARAÚJO Advogado : RUAN CLARO COSTA SILVA OAB/MA 14657 Requerido(a)(s) : BANCO CETELEM Advogado(a) . : LUCIANA MESQUITA SANTOS - OAB/PI 19.187 Preposto(a) : Janaína Pires de Almeida Santos – (*49.***.*55-54) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Na data e hora designada, foi constatada a presença da MM Juíza Cynara Elisa Gama Freire, Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comigo, Técnico Judiciário, ausente a parte autora e advogado, presente representante da parte reclamada a preposta Janaína Pires de Almeida Santos e advogada Dra.
Luciana Mesquita Santos.
Aberta a audiência, por meio de WEB Conferência – TJ/MA e gravada mediante sistema de áudio e vídeo, convertidos os arquivos ao formato AVI, consoante permite o artigo 209, § 2° do Novo Código de Processo Civil, a Resolução n° 16/2012 – TJMA, e por analogia a Resolução n° 105/2010-CNJ, deram-se os seguintes fatos: Manifestação da representante da parte reclamada: Requereu a extinção da presente ação tendo a ausência injustificada da parte autora.
Sem mais provas adicionais a produzir a produzir.
AUSENTE: REQUERENTE: CÍCERA FERREIRA DE ARAÚJO Em seguida pelo MMa.
Juíza, foi proferida a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
O requerente CICERA FERREIRA DE ARAÚJO vem a este juízo reclamar AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra a requerida BANCO CETELEM S/A.
Intimado, por seu procurador, em ID 38874784, para a presente audiência de conciliação e instrução e julgamento, o requerente quedou-se inerte, não comparecendo a este ato processual e não apresentou justificativa.
Nos autos, não foi juntado qualquer documento que justificasse a ausência do autor.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I da lei 9.099/95 que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 3- CONCLUSÃO.
Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, tendo em vista sua hipossuficiência.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessárias.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou o MM Juíza que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme.
Eu, GRC, Técnica Judiciária, digitei. Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular -
08/04/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 10:00 2ª Vara de Presidente Dutra .
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07/04/2021 15:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/04/2021 16:01
Juntada de petição
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31/03/2021 21:37
Juntada de petição
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17/12/2020 04:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 04:53
Decorrido prazo de CICERA FERREIRA DE ARAUJO em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 01:53
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 10:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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23/11/2020 09:03
Juntada de petição
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18/11/2020 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/11/2020 10:30 2ª Vara de Presidente Dutra .
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18/11/2020 09:42
Juntada de petição
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10/10/2020 09:36
Decorrido prazo de CICERA FERREIRA DE ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:35
Decorrido prazo de CICERA FERREIRA DE ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:35
Decorrido prazo de CICERA FERREIRA DE ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:35
Decorrido prazo de CICERA FERREIRA DE ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:26
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:26
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:13
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:13
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:08
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:08
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:08
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:08
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 14:56
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/11/2020 10:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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28/09/2020 00:53
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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28/09/2020 00:53
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 08:43
Juntada de Certidão
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24/09/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 10:12
Conclusos para decisão
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03/12/2019 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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