TJMA - 0807366-74.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:35
Decorrido prazo de AILEEN RAPHYSA SAUAIA FALCAO em 10/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:48
Decorrido prazo de AILEEN RAPHYSA SAUAIA FALCAO em 10/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:07
Decorrido prazo de AILEEN RAPHYSA SAUAIA FALCAO em 10/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:50
Decorrido prazo de AILEEN RAPHYSA SAUAIA FALCAO em 10/07/2024 23:59.
-
08/06/2023 17:30
Juntada de petição
-
07/06/2023 01:17
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:25
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:34
Juntada de termo
-
17/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2022 11:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/08/2022 14:32
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:27
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís em 16/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/04/2022 06:46
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:22
Juntada de petição
-
01/12/2021 00:46
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 08:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:46
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís em 01/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 18:07
Decorrido prazo de AILEEN RAPHYSA SAUAIA FALCAO em 19/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 06:23
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 15:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/08/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 13:10
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 15:50
Outras Decisões
-
15/07/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 16:26
Juntada de petição
-
28/06/2021 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 11:14
Juntada de Ato ordinatório
-
17/06/2021 11:12
Juntada de consulta INFOJUD
-
11/06/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:53
Juntada de petição
-
11/05/2021 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807366-74.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: MARIA JOSE SANTANA GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AILEEN RAPHYSA SAUAIA FALCAO - ATO ORDINATÓRIO Em atenção às disposições do provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e ao que dispõe o art. 152, VI, do Código de Processo Civil: sirvo-me do presente para "Intime-se a parte autora para manifestar-se da pesquisa realizada e pedir o que entender de direito, no prazo de 15 dias ".
São Luís/MA, Sexta-feira, 30 de Abril de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária 16ª Unidade Jurisdicional Cível. -
07/05/2021 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 12:12
Juntada de
-
23/04/2021 12:07
Juntada de consulta SERASAJUD
-
15/04/2021 12:10
Juntada de consulta INFOJUD
-
15/04/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807366-74.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: MARIA JOSE SANTANA GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: AILEEN RAPHYSA SAUAIA FALCAO DESPACHODefiro o pedido e determino a consulta de bens em nome do executado, via sistema INFOJUD.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas referente a diligência, no prazo de 15 dias.
Proceda-se a inscrição no nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa. -
16/03/2021 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:01
Juntada de petição
-
29/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807366-74.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915 EXECUTADO: MARIA JOSE SANTANA GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: AILEEN RAPHYSA SAUAIA FALCAO - OABMA12766 A exequente pede a constrição de verbas salariais da executada, para o fim de pagamento do débito.
Contudo, a exceção de impenhorabilidade dos referidos valores são as previstas no art. 833, §2º, CPC, em que não se insere a dívida objeto deste processo.
Art. 833.
São impenhoráveis: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, 3º.
Indefiro o pedido.
Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
14/01/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 21:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 03:33
Decorrido prazo de AILEEN RAPHYSA SAUAIA FALCAO em 18/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 11:48
Juntada de petição
-
21/07/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/06/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 14:55
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 10:22
Outras Decisões
-
08/04/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 13:06
Juntada de petição
-
13/02/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA GOMES em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 20:42
Juntada de diligência
-
12/12/2019 18:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 09:47
Juntada de Mandado
-
16/09/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 10:27
Juntada de petição
-
18/07/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 17:49
Juntada de Ato ordinatório
-
17/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 14:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/05/2019 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 16:09
Juntada de Ato ordinatório
-
01/04/2019 16:08
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
29/03/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 15:31
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
19/03/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 16:58
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/02/2019 10:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/01/2019 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/01/2019 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 17:33
Juntada de petição
-
07/12/2018 15:17
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/03/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 18:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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