TJMA - 0800252-11.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 18:16
Juntada de petição
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16/04/2021 10:53
Juntada de petição
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08/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800252-11.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400 EXECUTADO: LUIS EDUARDO DA SILVA E SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:
Vistos.tc. Homologo a desistência tal como formulada(ID 43097384), a fim de que produza seus efeitos legais, declarando, ipso facto, extinto o processo sem resolução de mérito - CPC 485, VIII. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 5 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/04/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 13:58
Extinto o processo por desistência
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24/03/2021 19:22
Juntada de petição
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10/02/2021 11:29
Conclusos para despacho
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10/02/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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