TJMA - 0814873-18.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:26
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
30/01/2024 21:17
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FIGUEREDO DE ALMEIDA FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:17
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:17
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:59
Juntada de petição
-
30/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:29
Juntada de petição
-
27/07/2023 05:22
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:24
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:14
Juntada de petição
-
03/02/2023 17:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 02:53
Decorrido prazo de ERMESSON NUNES DA HORA em 08/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:19
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:40
Juntada de petição
-
04/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 20:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 03:19
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:48
Juntada de petição
-
05/07/2022 19:29
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 19:10
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
27/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:43
Juntada de petição
-
19/06/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:48
Decorrido prazo de ERMESSON NUNES DA HORA em 11/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:27
Juntada de termo
-
20/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 10:34
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 07:51
Juntada de Mandado
-
04/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:10
Decorrido prazo de ERMESSON NUNES DA HORA em 16/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 08:47
Expedição de 74.
-
30/06/2021 14:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/04/2021 18:32
Juntada de
-
28/04/2021 17:22
Juntada de petição
-
18/04/2021 06:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814873-18.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: C.
D.
A.
M.
R.
B.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: E.
N.
D.
H.
DESPACHO: Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que houve a apreensão do veículo alienado fiduciariamente, contudo, não restou efetivada a citação da parte ré, eis que o bem se encontrava em posse de terceiros no momento do cumprimento da liminar (ID 34073803).
Regularmente intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição de carta para o novo endereço informado, a parte autora quedou-se inerte, consoante atesta a certidão de ID 42186347.
A citação é ato essencial ao processamento da demanda com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação do requerido, único ato processual faltante para que se processa ao julgamento da lide, facultando-lhe recolher as custas mencionadas, sob pena de extinção do processo, determinação de devolução do veículo apreendido e possível resolução em perdas e danos.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814873-18.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: C.
D.
A.
M.
R.
B.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: E.
N.
D.
H. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Carta de Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 1103, SÃO JOÃO BATISTA/MA - CEP: 65225-000.
São Luís, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
12/01/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 09:17
Juntada de Ato ordinatório
-
06/01/2021 10:07
Juntada de petição
-
01/12/2020 03:07
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
28/11/2020 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 15:29
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:47
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 04:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 01:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 03:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:11
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 17:29
Juntada de Ato ordinatório
-
28/08/2020 03:30
Decorrido prazo de ERMESSON NUNES DA HORA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 20:06
Juntada de diligência
-
25/07/2020 01:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 01:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 08:31
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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