TJMA - 0804249-25.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:09
Juntada de Ofício
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18/06/2025 16:36
Juntada de Carta precatória
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01/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:42
Juntada de petição
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22/01/2025 13:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 18:05
Decorrido prazo de SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:50
Juntada de juntada de ar
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31/10/2024 13:57
Decorrido prazo de SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:17
Juntada de contestação
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26/10/2024 20:43
Juntada de juntada de ar
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26/10/2024 20:41
Juntada de juntada de ar
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26/10/2024 20:40
Juntada de juntada de ar
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26/10/2024 20:38
Juntada de juntada de ar
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26/10/2024 20:36
Juntada de juntada de ar
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26/10/2024 20:34
Juntada de juntada de ar
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26/10/2024 20:32
Juntada de juntada de ar
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26/10/2024 20:31
Juntada de juntada de ar
-
26/10/2024 20:29
Juntada de juntada de ar
-
26/10/2024 20:28
Juntada de juntada de ar
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26/10/2024 20:26
Juntada de juntada de ar
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07/10/2024 14:00
Juntada de juntada de ar
-
07/10/2024 13:57
Juntada de juntada de ar
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13/09/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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26/06/2023 22:23
Juntada de petição
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19/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:28
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:21
Juntada de contestação
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23/09/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
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23/09/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
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10/04/2021 01:31
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0804249-25.2017.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE Advogado: LUCIANO COSTA NOGUEIRA RÉ(U): IROWAGNER APOLONIO BEZERRA DE ALENCAR e outros (4) D E S P A C H O Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a(s) resposta(s) da(s) parte(s) ré(s).
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) ré(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: Acesse o link http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Expeça-se Precatória, em sendo necessário.
Caxias (MA), 30 de Abril de 2020. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/04/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 11:56
Juntada de Certidão
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16/12/2020 15:27
Juntada de contestação
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30/04/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 17:56
Conclusos para despacho
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13/12/2018 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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11/12/2018 10:35
Declarada incompetência
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18/09/2018 12:43
Conclusos para despacho
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13/12/2017 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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13/12/2017 08:27
Declarada incompetência
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12/12/2017 09:47
Conclusos para despacho
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10/11/2017 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/11/2017 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2017 11:35
Conclusos para despacho
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17/10/2017 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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17/10/2017 14:22
Declarado impedimento ou suspeição
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30/08/2017 18:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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