TJMA - 0840894-65.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:38
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 10:08
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 08:53
Juntada de petição
-
13/01/2025 08:40
Juntada de petição
-
07/01/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2025 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:20
Juntada de petição
-
13/03/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 21:44
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:33
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 11:39
Juntada de petição
-
12/04/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840894-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUCILENE DE JESUS CARDOSO, V.
R.
A.
M REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663 DESPACHO Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado e prestação de serviços.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de Abril de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
09/04/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 11:13
Juntada de petição
-
09/03/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
06/03/2020 16:12
Juntada de contestação
-
06/03/2020 13:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/02/2020 11:00 7ª Vara Cível de São Luís .
-
11/02/2020 18:18
Juntada de petição
-
21/11/2019 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2019 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2019 12:28
Juntada de termo
-
23/10/2019 12:27
Juntada de termo
-
22/10/2019 09:29
Juntada de petição
-
22/10/2019 09:27
Juntada de petição
-
22/10/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 08:52
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 11:00 7ª Vara Cível de São Luís.
-
11/10/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800459-40.2021.8.10.0046
Francisca Maria da Silva Carvalho
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Ana Paula Gomes Galdino Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 17:09
Processo nº 0001386-51.2016.8.10.0034
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Vanusa Santos da Silva
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2016 00:00
Processo nº 0800194-38.2021.8.10.0046
Sonia Maria Alves de Castro
Elizangela Sampaio de Sousa
Advogado: Jose Fernandes da Conceicao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 09:02
Processo nº 0800190-76.2021.8.10.0021
Wilson Costa Lindoso
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2021 09:56
Processo nº 0800547-48.2021.8.10.0153
Condominio Belize Residence
Nasson Lopes Noleto
Advogado: Talvik Rubens Pereira dos Santos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2021 16:13