TJMA - 0803883-93.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 12:20
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 15:57
Juntada de diligência
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02/07/2021 10:04
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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06/05/2021 08:46
Decorrido prazo de ELVES FERREIRA DE FREITAS em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PProcesso nº 0803883-93.2017.8.10.0058 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: JOSE RIBAMAR PACHECO LEITE Réu:RICHARD ADRIAN SANTOS LEITE Advogado do(a) AUTOR: ELVES FERREIRA DE FREITAS - OAB/MA12421 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, proposta por JOSÉ RIBAMAR PACHECO LEITE, em face de TANIA SAYONARA DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS, SYDARTHA MUNI DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS, SWAMI GANDI DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS, EDUARDO DANIEL DE JESUS TERCEIRO, KHRYSNAMOURTH AGNI DOS SANTOS GONGALVES DE JESUS E RICHARD ADRIAN SANTOS LEITE, todos qualificados nos autos.
Decisão pelo deferimento do pedido de antecipação de tutela- id 8945663.
Certidão informa ausência de citação dos réus SYDARTA MUNI DOS SANTOS GONÇALVES DE JEUS, SWAMI GANDI DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS e RICHARD ADRIAN SANTOS LEITE- id 22842860.
Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar sobre nos termos da certidão- id 26001554.
Certidão de que a parte autora não se manifestou- id 27712074.
Despacho determinando a intimação da parte autora, por advogado, e pessoalmente, para manifestação e promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito por abandono- id 29975055.
Juntada de Carta AR- id 38003537.
Certidão de que o autor, intimado por advogado, não se manifestou- id 38004028 Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, efetuada a intimação da parte autora, por seu advogado, por duas vezes, e intimação pessoal por carta A/R resultado negativo por ausência, para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, com indicação de endereço para citação dos réus não localizados ou requerer o que entendesse devido, o prazo transcorreu in albis.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da assistência judiciária gratuita ora deferida.
Sem honorários, porque não houve defesa.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 23 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de março de 2021. -
09/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 14:35
Decorrido prazo de ELVES FERREIRA DE FREITAS em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 13:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/02/2021 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/11/2020 08:46
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 08:44
Juntada de Certidão
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16/11/2020 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2020 09:06
Mandado devolvido dependência
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13/08/2020 09:06
Juntada de diligência
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26/05/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2020 11:56
Decorrido prazo de ELVES FERREIRA DE FREITAS em 18/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 16:17
Conclusos para despacho
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03/02/2020 16:17
Juntada de Certidão
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29/01/2020 02:43
Decorrido prazo de ELVES FERREIRA DE FREITAS em 28/01/2020 23:59:59.
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27/11/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 11:01
Conclusos para despacho
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27/08/2019 11:00
Juntada de Certidão
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04/05/2019 00:44
Decorrido prazo de ELVES FERREIRA DE FREITAS em 03/05/2019 23:59:59.
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29/03/2019 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 09:34
Conclusos para despacho
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10/01/2019 09:33
Juntada de Certidão
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14/08/2018 02:14
Decorrido prazo de TANIA SAYONARA DOS SANTOS GONCALVES DE JESUS em 25/07/2018 23:59:59.
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04/07/2018 19:50
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2018 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2018 10:07
Decorrido prazo de EDUARDO DANIEL DE JESUS TERCEIRO em 25/05/2018 23:59:59.
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27/05/2018 10:07
Decorrido prazo de EDUARDO DANIEL DE JESUS TERCEIRO em 25/05/2018 23:59:59.
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25/05/2018 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2018 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2018 14:39
Juntada de Certidão
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08/03/2018 00:37
Decorrido prazo de RICHARD ADRIAN SANTOS LEITE em 07/03/2018 23:59:59.
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08/03/2018 00:36
Decorrido prazo de RICHARD ADRIAN SANTOS LEITE em 07/03/2018 23:59:59.
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07/03/2018 00:36
Decorrido prazo de KHRYSMAMOURTH AGNI DOS SANTOS GONCALVES DE JESUS em 06/03/2018 23:59:59.
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07/03/2018 00:35
Decorrido prazo de KHRYSMAMOURTH AGNI DOS SANTOS GONCALVES DE JESUS em 06/03/2018 23:59:59.
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26/02/2018 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2018 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2018 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2018 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2018 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2018 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2018 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2018 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/02/2018 11:58
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:58
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:58
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:58
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:58
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:58
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:47
Juntada de Mandado
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02/02/2018 11:41
Juntada de Mandado
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02/02/2018 11:38
Juntada de Mandado
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02/02/2018 11:34
Juntada de Mandado
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02/02/2018 11:30
Juntada de Mandado
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02/02/2018 11:26
Juntada de Mandado
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02/02/2018 11:22
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:22
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:22
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:22
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:22
Expedição de Mandado
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02/02/2018 11:22
Expedição de Mandado
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26/01/2018 14:00
Juntada de Mandado
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23/01/2018 14:56
Juntada de Mandado
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23/01/2018 13:24
Juntada de Mandado
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17/01/2018 10:51
Juntada de Mandado
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15/01/2018 10:07
Juntada de Mandado
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27/11/2017 18:13
Juntada de Mandado
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21/11/2017 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2017 08:20
Conclusos para despacho
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10/11/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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