TJMA - 0800185-83.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:59
Transitado em Julgado em 19/07/2021
-
01/08/2021 01:09
Decorrido prazo de KELSON CRISTIANO SANTOS DE SOUSA em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MUNIZ em 19/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MUNIZ em 19/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:55
Juntada de petição
-
01/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:27
Juntada de petição
-
26/05/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:13
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2021 10:12
Conclusos para julgamento
-
23/05/2021 19:12
Juntada de petição
-
18/05/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/05/2021 10:00 1ª Vara de Brejo .
-
16/05/2021 18:37
Juntada de petição
-
16/05/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:57
Juntada de petição
-
13/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:17
Juntada de Ofício
-
13/05/2021 15:13
Juntada de Ofício
-
13/05/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2021 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2021 14:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2021 10:00 1ª Vara de Brejo.
-
13/05/2021 14:16
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 13/05/2021 10:00 1ª Vara de Brejo.
-
12/05/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 21:08
Juntada de petição
-
06/05/2021 20:51
Juntada de petição
-
06/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:39
Juntada de Ofício
-
06/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:21
Juntada de Ofício
-
06/05/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2021 14:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2021 10:00 1ª Vara de Brejo.
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06/05/2021 14:06
Outras Decisões
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06/05/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:31
Juntada de
-
27/04/2021 10:43
Outras Decisões
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27/04/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 10:47
Juntada de petição
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08/04/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 05:23
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO no 0800185-83.2021.8.10.0076 AÇÃO PENAL AUTUADO: KELSON CRISTIANO SANTOS DE SOUSA, brasileiro, natural de Brejo/MA, solteiro, lavrador, com 23 anos de idade, nascido aos 15/05/1997, filho de Claudinis Pereira de Sousa e Maria da Conceição dos Santos, residente na Rua Santo Antônio, próximo ao Centro Social Urbano e a Torre da Tim, bairro Santo Antônio, Brejo/MA (PRESO NO SISTEMA PRISIONAL MARANHENSE) DECISÃO/MANDADO A denúncia conta com a exposição dos fatos tidos como criminosos, suas tipificações, a qualificação do indiciado e o rol de testemunhas (art. 41, do CPP). É o Ministério Público Estadual parte legítima para intentar a presente ação pública incondicionada.
Não é a denúncia inepta (art. 395, I, do CPP).
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal (art. 395, II, do CPP).
Há justa causa para o exercício da ação penal, posto que esta se encontra acompanhada do mínimo de suporte a indicar sua viabilidade, quais sejam, os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva, os quais encontram-se consubstanciados pelos elementos de informações colacionados aos autos.
RECEBO, então, a denúncia ora ofertada em desfavor do réu KELSON CRISTIANO SANTOS DE SOUSA, em relação ao crime tipificado no art. 155, § 1º e 4º, do Código Penal, vez que atendidos os requisitos legais.
Sendo a pena máxima do crime supostamente cometido pelo réu superior a 04 (quatro) anos, imprimo o RITO COMUM ORDINÁRIO (art. 394, §1º, I, do CPP).
Cite-se o réu, pessoalmente, para que responda a presente acusação por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário.
Caso assim não o faça, nomeio desde já, como defensor dativo do acusado, a Dra.
Nayara Maria Soares da Costa, OAB/PI 18.204, a qual deverá ser intimado(a) pessoalmente desta nomeação e para a apresentação da peça processual, se for o caso.
O réu ainda deverá ser advertido de que, após ser citado, não poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar aonde possa ser encontrado, pois, caso não seja localizado no endereço fornecido, os atos processuais, bem como a audiência de instrução e julgamento, serão realizados sem a sua presença e o processo seguirá à sua revelia.
Após a apresentação da resposta, voltem-me os autos conclusos.
O PRESENTE SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
JUNTE-SE A CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 1 de março de 2021 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito Titular 1a Vara de Brejo -
06/04/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 18:33
Decorrido prazo de KELSON CRISTIANO SANTOS DE SOUSA em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 14:34
Juntada de diligência
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03/03/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 09:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/03/2021 16:15
Recebida a denúncia contra KELSON CRISTIANO SANTOS DE SOUSA - CPF: *80.***.*19-60 (FLAGRANTEADO)
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26/02/2021 14:02
Conclusos para decisão
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24/02/2021 23:17
Juntada de denúncia
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22/02/2021 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 16:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/02/2021 16:18
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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12/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:48
Juntada de petição
-
12/02/2021 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 19:12
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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11/02/2021 18:12
Conclusos para decisão
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11/02/2021 11:48
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/02/2021 22:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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