TJMA - 0805058-10.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/12/2022 16:19
Realizado cálculo de custas
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10/11/2022 23:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 24/10/2022 23:59.
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21/09/2022 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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21/09/2022 11:47
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2022 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:35
Decorrido prazo de MANOEL GONZAGA FILHO em 23/06/2022 23:59.
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04/07/2022 16:07
Juntada de protocolo
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22/06/2022 02:46
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
22/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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07/06/2022 14:05
Realizado cálculo de custas
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25/05/2022 11:57
Juntada de petição
-
20/05/2022 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
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07/05/2022 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 14:44
Juntada de petição
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18/02/2022 18:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 31/01/2022 23:59.
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16/02/2022 00:17
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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16/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 18:45
Juntada de Certidão
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01/02/2022 15:57
Juntada de petição
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06/12/2021 00:56
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805058-10.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MANOEL GONZAGA FILHO RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG 96864-A para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 56697976, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 14.921,56 (quatorze mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação. Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 2 de dezembro de 2021. DD FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/12/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:54
Juntada de petição
-
29/08/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 18:38
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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07/08/2021 08:51
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/06/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:05
Juntada de petição
-
21/07/2021 11:24
Publicado Citação em 31/05/2021.
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21/07/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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01/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:46
Decorrido prazo de MANOEL GONZAGA FILHO em 29/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805058-10.2020.8.10.0029 Autos de: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] Requerente: MANOEL GONZAGA FILHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. LORENA CAVALCANTI CABRAL - OAB PE29497 E DR. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43481012, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 05 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/04/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 13:14
Julgado procedente o pedido
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06/02/2021 13:28
Decorrido prazo de MANOEL GONZAGA FILHO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:19
Decorrido prazo de MANOEL GONZAGA FILHO em 02/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 19:18
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 17:03
Juntada de Certidão
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16/12/2020 15:14
Juntada de petição
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10/12/2020 02:13
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 04:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2020 10:57
Juntada de protocolo
-
02/10/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2020 11:19
Conclusos para despacho
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30/09/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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