TJMA - 0000617-49.2018.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 14:17
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 12:18
Juntada de Certidão
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25/11/2021 21:03
Juntada de Alvará
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23/11/2021 10:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0000617-49.2018.8.10.0074 Requerente: MARIA CECILIA DOS E SANTOS E SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, RAYLTON ARAUJO PEREIRA - MA18578, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A Requerido: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO/MANDADO EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do(a) demandante, devendo ser oficiado ao Banco do Brasil S/A (instituição bancária em que o valor encontra-se depositado) para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à transferência do valor depositado para a conta informada no id. 54211689. Após, arquivem-se os presentes autos, com as formalidades de praxe. Atribuo a essa decisão força de mandado judicial. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente -
10/11/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:34
Conclusos para despacho
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18/10/2021 16:33
Juntada de termo
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08/10/2021 16:35
Juntada de petição
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25/05/2021 10:52
Juntada de petição
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04/05/2021 08:48
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0000617-49.2018.8.10.0074 Requerente: MARIA CECILIA DOS E SANTOS E SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAYLTON ARAUJO PEREIRA - MA18578, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356 Requerido: BANCO PAN S/A Advogados do(a) REPRESENTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383, FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO DETERMINO A INTIMAÇÃO do executado para que pague, no prazo de 15 dias, o valor do débito, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10%, ressalvando-se que, transcorrido o prazo para o cumprimento da obrigação de pagar quantia, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente embargos nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Omisso o devedor/executado, autorizo a constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema SISBAJUD, consoante disposto no art. 854, do Código de Processo Civil/2015, determinando que se proceda à penhora de ativos financeiros em nome do executado, junto ao Sistema Financeiro Nacional, de modo a promover-se a indisponibilidade dos mesmos, até o valor indicado na execução. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente -
07/04/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:53
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:48
Juntada de termo
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08/03/2021 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2021 15:47
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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04/03/2021 17:42
Juntada de petição
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06/02/2021 09:34
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:34
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:34
Decorrido prazo de RAYLTON ARAUJO PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:34
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:32
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:32
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:32
Decorrido prazo de RAYLTON ARAUJO PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:31
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 01:12
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2020 10:01
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 08:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 14:20 Vara Única de Bom Jardim .
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11/11/2020 14:09
Juntada de petição
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10/11/2020 17:49
Juntada de petição
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10/11/2020 16:40
Juntada de contestação
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28/10/2020 09:20
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 19:47
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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09/10/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 12:53
Juntada de Certidão
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29/09/2020 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2020 14:20 Vara Única de Bom Jardim.
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23/09/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 12:19
Conclusos para despacho
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17/09/2020 12:19
Juntada de Certidão
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19/08/2020 03:35
Decorrido prazo de RAYLTON ARAUJO PEREIRA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:25
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 18/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 14:06
Juntada de petição
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30/07/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 10:28
Juntada de Certidão
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29/07/2020 12:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/07/2020 12:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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