TJMA - 0800072-77.2021.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2021 04:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 22:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:09
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:09
Juntada de Alvará
-
02/06/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:30
Juntada de petição
-
31/05/2021 14:46
Juntada de petição
-
24/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:57
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 14:09
Juntada de petição
-
10/05/2021 16:09
Juntada de petição
-
06/05/2021 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 12:08
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2021 09:27
Juntada de
-
04/05/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:02
Juntada de petição
-
04/05/2021 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:24
Juntada de petição
-
10/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0800072-77.2021.8.10.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDELENA TRINDADE COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE - MA5948 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Processo nº 0800072-77.2021.8.10.0061 D E S P A C H O Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, realizar o adimplemento voluntário do débito corporificado na decisão , no importe de R$8.441,00 ( oito mil e quatrocentos e quarenta e um reais ), consoante tabela de cálculos , sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais (CPC, art. 85, §§1º e 13º), tudo na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO CARTA E MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Viana/MA, 29 de janeiro de 2021.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara - -
07/04/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 15:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:12
Juntada de petição
-
20/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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