TJMA - 0804754-91.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:29
Juntada de petição
-
01/06/2021 12:06
Juntada de petição
-
04/05/2021 14:11
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2021 14:10
Transitado em Julgado em 28/04/2021
-
01/05/2021 23:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA FERREIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804754-91.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA FERREIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, declarando indevida a cobrança e a negativação do nome da requerente no SPC/SERASA oriundas do contrato nº955074503000015, no valor de R$ 66,56 (sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), o qual declaro inexistente. CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente concedida. Sem custas e honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e Registrada com o lançamento no sistema.
Intimados em audiência. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, na data de assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
09/04/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2020 10:05
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 05:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA FERREIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:33
Juntada de petição
-
17/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/07/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
22/07/2020 16:37
Juntada de petição
-
22/07/2020 15:21
Juntada de contestação
-
28/06/2020 14:29
Juntada de petição
-
19/06/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 13:40
Juntada de petição
-
26/05/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/07/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/05/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 12:04
Audiência conciliação cancelada para 30/03/2020 14:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/05/2020 17:58
Juntada de petição
-
20/05/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 09:56
Outras Decisões
-
20/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 07:59
Juntada de petição
-
19/02/2020 08:55
Juntada de termo
-
30/01/2020 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 12:26
Juntada de diligência
-
30/01/2020 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 10:06
Juntada de diligência
-
28/01/2020 16:09
Juntada de termo
-
24/01/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 09:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 15:17
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 14:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
27/12/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800567-65.2021.8.10.0015
Condominio Residencial Itaparica
Jacques Rychardson Ribeiro Mendes
Advogado: Jorge Bezerra Ewerton Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 11:36
Processo nº 0800518-33.2021.8.10.0012
Rodrigo Silva Buzar
Smiles S.A.
Advogado: Felipe Balluz da Cunha Santos Aroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 11:56
Processo nº 0001512-73.2012.8.10.0024
Banco do Nordeste
Dergenil Raimundo de Oliveira
Advogado: Osvaldo Paiva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2012 00:00
Processo nº 0801891-63.2018.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Rib----
Jorge Luiz Rodrigues de Oliveira
Advogado: Ana Paula Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2018 17:32
Processo nº 0802632-88.2021.8.10.0029
Fernando Pereira Costa
Pro Reitora de Graduacao da Uema
Advogado: Fabio Santos Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2021 18:02