TJMA - 0804343-48.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:17
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
23/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:40
Juntada de petição
-
07/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:55
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
27/04/2023 06:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 21:55
Juntada de petição
-
18/04/2023 20:21
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE SOUSA LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:48
Decorrido prazo de ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:03
Conta Atualizada
-
13/04/2023 09:19
Outras Decisões
-
06/02/2023 06:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 19:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
05/02/2023 15:44
Juntada de petição
-
18/01/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 07:22
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2023 20:10
Juntada de petição
-
15/01/2023 18:15
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/01/2023 18:15
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
12/01/2023 18:20
Juntada de contrarrazões
-
15/12/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:46
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 10:30
Outras Decisões
-
15/12/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 18:22
Juntada de petição
-
25/11/2022 19:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:37
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE SOUSA LIMA em 10/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:45
Decorrido prazo de ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI em 26/10/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:01
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
16/11/2022 18:21
Juntada de petição
-
10/11/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 08:03
Juntada de petição
-
01/11/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 09:29
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
31/10/2022 05:24
Juntada de petição
-
30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE SOUSA LIMA em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE SOUSA LIMA em 26/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 01:14
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
13/10/2022 01:14
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
13/10/2022 01:14
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
12/10/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 10:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/06/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 20:19
Juntada de petição
-
10/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 23:48
Juntada de petição
-
03/06/2022 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 16:00
Juntada de petição
-
01/06/2022 15:52
Juntada de petição
-
17/05/2022 15:27
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 10:47
Outras Decisões
-
11/05/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 08:56
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
23/04/2022 04:23
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2022 16:18
Juntada de petição
-
14/12/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 08:58
Juntada de embargos de declaração
-
13/12/2021 01:19
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804343-48.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: LUCIENE MARIA DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMAURY RIBEIRO DA SILVA - MA20615 REQUERIDO: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - MA9480 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isso posto, acolho os embargos de declaração, persistindo a decisão e demais atos do processo nos termos em que estão lançados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
09/12/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 21:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/12/2021 16:02
Juntada de embargos de declaração
-
27/11/2021 18:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 18:32
Decorrido prazo de ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:37
Decorrido prazo de ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI em 26/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 06:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:46
Juntada de contrarrazões
-
19/11/2021 14:56
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 14:56
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804343-48.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: LUCIENE MARIA DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMAURY RIBEIRO DA SILVA - MA20615 REQUERIDO: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - MA9480 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamado: PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo autor.
Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
17/11/2021 15:56
Juntada de petição
-
17/11/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 19:53
Juntada de embargos de declaração
-
12/11/2021 08:10
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
12/11/2021 08:10
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
12/11/2021 08:10
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804343-48.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: LUCIENE MARIA DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMAURY RIBEIRO DA SILVA - MA20615 REQUERIDO: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - MA9480 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos VI, VII e VIII, e 14 do CDC, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil, acolho os pedidos contidos na inicial, e condeno os promovidos a pagarem solidariamente, ao promovente o valor de R$ 2.000,00, a titulo de danos morais, corrigido monetariamente pelo indexador INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença, bem como a pagar, em dobro, o valor de R$ 2.473,80, corrigido monetariamente pelo indexador INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Ratifico a decisão liminar concedida nos autos naquilo que não for contrário a esta sentença.
Julgados procedentes os pedidos com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, resolvo o mérito da lide.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 09 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
09/11/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 12:03
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2021 13:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:21
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 06:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 16:08
Juntada de petição
-
12/04/2021 12:08
Juntada de petição
-
10/04/2021 01:32
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804343-48.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: LUCIENE MARIA DE SOUSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: AMAURY RIBEIRO DA SILVA - MA20615 REQUERIDO: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI e outros Advogado do(a) REU: PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - MA9480 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogado(a)s, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca das informações prestadas nos autos, id 43419683.
Imperatriz/MA, 7 de abril de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
07/04/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2021 11:16
Juntada de diligência
-
31/03/2021 13:53
Juntada de petição
-
17/03/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 17:31
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 11:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2020 12:16
Juntada de petição
-
21/07/2020 08:22
Juntada de contestação
-
10/07/2020 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 23:33
Juntada de petição
-
09/07/2020 14:44
Juntada de contestação
-
24/06/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:23
Juntada de termo
-
09/01/2020 11:30
Juntada de termo
-
09/12/2019 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 16:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/12/2019 16:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
20/11/2019 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 13:17
Juntada de diligência
-
20/11/2019 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 12:20
Juntada de diligência
-
20/11/2019 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 11:23
Juntada de diligência
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18/11/2019 15:17
Juntada de termo
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18/11/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 10:17
Expedição de Mandado.
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18/11/2019 10:17
Expedição de Mandado.
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18/11/2019 10:17
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 11:54
Audiência conciliação designada para 02/12/2019 16:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/11/2019 11:52
Audiência conciliação cancelada para 27/02/2020 08:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/11/2019 10:41
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2019 10:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2019 10:07
Audiência conciliação designada para 27/02/2020 08:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
09/11/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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