TJMA - 0800247-28.2016.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 09:11
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS DE SOUZA em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0800247-28.2016.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO MESSIAS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA SALES DE CASTRO, OAB/PI 6247 Réu:BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, OAB/MA 10530-A Intimação dos advogados das partes para tomar ciência da sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por FRANCISCO MESSIAS DE SOUZA em face de BANCO BMG SA, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial.
As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação conforme ID alhures. É o relatório.
DECIDO.
O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos.
Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de abril de 2021.
Raissa Aurora Lima Ferreira Auxiliar judiciária da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 07:21
Decorrido prazo de ANA MARIA SALES DE CASTRO em 21/01/2021 23:59:59.
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07/01/2021 19:02
Homologada a Transação
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07/01/2021 11:32
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 11:31
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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06/01/2021 16:35
Juntada de petição
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22/12/2020 17:29
Juntada de petição
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03/12/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2020 17:21
Conclusos para despacho
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02/12/2020 17:21
Juntada de Certidão
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09/11/2020 18:16
Juntada de protocolo
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20/10/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 01:28
Decorrido prazo de ANA MARIA SALES DE CASTRO em 17/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2020 16:13
Conclusos para despacho
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25/01/2018 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/01/2018 13:25
Conclusos para decisão
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15/06/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2017 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2017 16:36
Conclusos para decisão
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27/12/2016 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2016
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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