TJMA - 0809671-60.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 10:14
Juntada de termo
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15/01/2022 00:02
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 22:23
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 31/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 17:40
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:35
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 14:56
Juntada de
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03/05/2021 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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03/05/2021 08:43
Realizado cálculo de custas
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17/03/2021 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 15/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2021 14:24
Juntada de petição
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23/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809671-60.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MACENAS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - OAB/MA20714 REU: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OAB/MA4540 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB/MA18161-A SENTENÇA João Macenas Rodrigues ajuizou ação ordinária em desfavor de Duvel Distribuidora de Veículos e Peças LTDA e Ford Motor Company Brasil LTDA Após regular tramitação do feito, as partes peticionaram para informar a celebração de acordo extrajudicial, pelo que foi pleiteada sua homologação em juízo (id. 37292743).
Depois de intimados para se manifestarem acerca da responsabilidade de pagamento das custas iniciais, a requerida se manifestou pelo pagamento de metade da taxa (id. 40129853) , enquanto o autor, pela sua dispensa (id. 40936296). É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, salvo em hipóteses excepcionais, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
No presente caso, a homologação judicial faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Determino a meação das custas judiciais (art. 90, § 2º, do CPC).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Remetam-se os autos para o cálculos das custas e intimem-se as partes para proceder ao pagamento no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Decorrido o prazo, efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
18/02/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:15
Homologada a Transação
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17/02/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 08:36
Juntada de Certidão
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10/02/2021 05:34
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 23:11
Juntada de petição
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 15:15
Juntada de petição
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15/01/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809671-60.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MACENAS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - OABMA20714 REU: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OABMA4540, CELSO DE FARIA MONTEIRO - OABSP138436 A requerida informa ter realizado acordo com o autor.
De fato, encontra-se nos autos o termo de acordo firmado entre as partes.
Contudo, observo que fazem referência de dispensa de pagamento das custas processuais, quando apenas as custas remanescentes são dispensadas.
As custas iniciais que ficaram com a exigibilidade suspensa por força da concessão da justiça gratuita devem ser pagas e se não houver disposição das partes a respeito de quem arcará com a responsabilidade do pagamento, serão rateadas.
Assim, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito, no prazo de 5 dias.
Ressalta-se que apenas as custas remanescentes são dispensadas, em razão da transação feita antes de ser proferida sentença.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
14/01/2021 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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05/01/2021 10:21
Juntada de petição
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22/12/2020 12:15
Juntada de petição
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17/12/2020 02:12
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 10:19
Juntada de Ato ordinatório
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14/12/2020 14:36
Juntada de petição
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08/12/2020 23:23
Juntada de Certidão
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02/12/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 14:34
Juntada de Carta ou Mandado
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27/11/2020 09:38
Outras Decisões
-
27/10/2020 13:37
Juntada de petição
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12/08/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 17:55
Juntada de Certidão
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10/08/2020 23:56
Juntada de petição
-
29/07/2020 06:02
Decorrido prazo de DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 01:53
Decorrido prazo de JOAO MACENAS RODRIGUES em 10/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 17:09
Juntada de Ato ordinatório
-
08/07/2020 16:36
Juntada de termo
-
08/07/2020 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2020 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2020 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 10:04
Juntada de diligência
-
06/07/2020 18:32
Juntada de contestação
-
06/07/2020 09:59
Juntada de termo
-
03/07/2020 09:24
Juntada de contestação
-
29/06/2020 15:10
Juntada de petição
-
24/06/2020 11:16
Juntada de petição
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23/06/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 18:13
Extinto o processo por desistência
-
22/06/2020 12:33
Conclusos para despacho
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19/06/2020 17:08
Juntada de petição
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10/06/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2020 10:25
Juntada de Certidão
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14/04/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 10:44
Juntada de petição
-
29/03/2020 20:10
Juntada de petição
-
17/03/2020 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 16:00
Juntada de diligência
-
17/03/2020 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 10:46
Juntada de diligência
-
17/03/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 08:55
Juntada de petição
-
13/03/2020 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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