TJMA - 0810543-75.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:32
Juntada de petição
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08/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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04/04/2025 16:00
Juntada de petição
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30/03/2025 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2025 16:32
Outras Decisões
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10/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:54
Juntada de petição
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16/04/2021 21:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 12:32
Juntada de petição
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08/04/2021 06:22
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810543-75.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR ASSUNCAO FILHO Advogado do(a) AUTOR: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO -OAB MA11101 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -OAB MA9348-A DECISÃO Pelo panorama processual que me foi declinado oriundo do Superior Tribunal de Justiça, em Incidente de Suspensão (em sede de IRDR) nº 2020/0276752-2, através do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no dia 12.03.2021, considerando que a apreciação das preliminares e prejudiciais suscitadas podem acarretar em extinção do feito, hei por bem determinar o SOBRESTAMENTO da presente demanda até o julgamento final, com trânsito em julgado, ou determinação em sentido contrário, dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, nº 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e nº 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, que versam sobre: – O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; – A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; – O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Anote-se e registre-se a suspensão no caderno processual eletrônico e certifique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
06/04/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 14:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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30/11/2020 15:40
Conclusos para despacho
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26/11/2020 05:58
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 25/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 15:20
Juntada de petição
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11/11/2020 01:20
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 22:48
Juntada de Ato ordinatório
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21/10/2020 12:55
Juntada de contestação
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06/10/2020 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2020 14:29
Juntada de Certidão
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04/09/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2020 13:25
Juntada de Ato ordinatório
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17/04/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
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19/03/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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