TJMA - 0844880-95.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:18
Juntada de petição
-
14/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO BEZERRA LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 06:05
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:39
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:48
Juntada de petição
-
23/01/2024 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 22:45
Juntada de petição
-
09/08/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
09/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 22:54
Juntada de petição
-
18/07/2022 23:04
Juntada de petição
-
03/04/2022 17:43
Juntada de petição
-
14/12/2021 21:56
Juntada de petição
-
14/10/2021 22:51
Juntada de petição
-
14/08/2021 11:41
Juntada de petição
-
13/08/2021 12:09
Juntada de petição
-
13/08/2021 11:41
Juntada de petição
-
20/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO BEZERRA LIMA em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844880-95.2017.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO BEZERRA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444 RÉU: Estado do Maranhão DECISÃO Os cálculos apresentados pelo exequente não estão acompanhados do documentação do paradigma, vale dizer fichas financeiras, ano a ano, bem como da legislação atinente à remuneração desse paradigma, conforme consta na sentença a saber: Na liquidação da sentença, deverá adequar-se a situação funcional dos autores à lei específica do grupo ocupacional TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização para efeitos de apuração das diferenças e, posteriormente, por cálculo de responsabilidade dos autores, devendo o réu juntar aos autos as fichas financeiras deles e a discriminação da remuneração dos cargos relativos aos integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização ou equivalente (antes da Lei Estadual específica, a qual deverá ser juntada aos autos), no período a ser executado, em até trinta dias após o trânsito em julgado da sentença, pena de incidir em multa a ser arbitrada por este juízo.
Essa documentação é de juntada obrigatória pelo Estado do Maranhão que já foi intimado para providenciá-la (ID 35215404 e 35631973), não havendo nos autos informação do cumprimento.
Intime-se o Estado do Maranhão, na pessoa de seu Procurador Geral, para declinar as razões pelas quais, após mais de quatro meses de intimado para cumprir a determinação constante na sentença transitada em julgado, ainda não o fez, obstando o andamento do processo, o que deverá ser informado no prazo de 10 dias, pena de aplicação de multa processual diária de R$1.000,00 (um mil reais).
Intime-se também a parte credora credora.
São Luís, 4 de março de 2021 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. -
09/04/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 14:11
Juntada de petição
-
30/03/2021 14:11
Juntada de petição
-
14/03/2021 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 00:00
Outras Decisões
-
12/02/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:48
Juntada de petição
-
18/12/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 23:05
Juntada de petição
-
16/09/2020 17:20
Juntada de petição
-
29/03/2019 23:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2019 23:14
Juntada de petição
-
31/01/2019 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
31/01/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 10:40
Juntada de petição
-
27/07/2018 07:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 08:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/03/2018 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/02/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2018 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 01:36
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 05/02/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 13/12/2017.
-
13/12/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 15:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800110-12.2021.8.10.0022
Marcia Maria Silva dos Santos
Municipio de Cidelandia
Advogado: Fernando Batista Duarte Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 15:48
Processo nº 0001682-77.2017.8.10.0086
Claudionel Carneiro de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2017 00:00
Processo nº 0013835-23.2016.8.10.0040
Vera Lucia dos Santos Miranda
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2016 00:00
Processo nº 0808293-35.2021.8.10.0001
Expedito da Silva Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 00:09
Processo nº 0819169-88.2017.8.10.0001
Sintese Soc Ind e Tecnica de Serv e Enge...
Alexandre Rogerio Martins Silva
Advogado: Carlos Darcio Correa Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2017 10:46