TJMA - 0833267-73.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:56
Juntada de petição
-
18/02/2025 16:56
Outras Decisões
-
06/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:20
Juntada de petição
-
29/02/2024 01:53
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 18:04
Juntada de petição
-
22/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:42
Juntada de petição
-
20/11/2023 10:32
Juntada de petição
-
20/11/2023 10:19
Juntada de petição
-
10/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 04:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:50
Juntada de petição
-
06/11/2023 17:48
Juntada de petição
-
16/10/2023 10:04
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 17:56
Juntada de petição
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0833267-73.2020.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101-A EXECUTADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA PROCURADOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678-A ATO ORDINATÓRIO id. 103525433: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 103142265, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Despacho ID 83932554.
São Luís, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
11/10/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
05/10/2023 17:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/06/2023 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2023 02:03
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:03
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:03
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
13/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0833267-73.2020.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101-A Réu: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678 DESPACHO: Vistos em correição.
Por meio das comunicações contidas nos ids.49638200, 49640026 e 58391707, respectivamente, os Juízos da 13ª, 10ª e 14ª Cível, requereram a realização de penhora de valores no rosto destes autos nº 833267-73.2020.8.10.0001.
Dessa forma, à Secretaria para cadastrar os credores de cada um dos créditos informados nas penhoras como terceiros interessados nestes autos.
Realizada a providência acima, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, observando-se o acórdão de id.37199953 - Pág. 10, o valor depositado pelo executado (id.38154576 - Pág. 1) e a petição do exequente de id.38277556.
Com o retorno dos autos com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
04/02/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:43
Juntada de petição
-
27/07/2021 08:45
Juntada de petição
-
26/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 22:22
Juntada de petição
-
19/03/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:04
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:34
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:19
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833267-73.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101 EXECUTADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA PROCURADOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA Advogados do(a) EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA 15678, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA 11078-A-A DESPACHO: Intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Persiste em favor dos autores, ora exequentes, a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 15:36
Juntada de petição
-
18/11/2020 17:09
Juntada de petição
-
13/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2020 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844223-85.2019.8.10.0001
Sindicato dos Servidores do Ministerio P...
Estado do Maranhao
Advogado: Hilton Ewerton Durans Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2019 16:50
Processo nº 0801776-95.2020.8.10.0050
Daivison Pereira de Melo
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Rayane Barbosa Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2020 20:29
Processo nº 0800627-84.2020.8.10.0011
Djayna Serra Nunes
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 09:30
Processo nº 0841122-06.2020.8.10.0001
Francisca Alencar de Lima Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2020 09:54
Processo nº 0833248-04.2019.8.10.0001
Diego Marques de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Neves dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2019 21:15