TJMA - 0800677-05.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2021 07:38
Decorrido prazo de HERALDO BUNA GOMES em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:03
Decorrido prazo de HERALDO BUNA GOMES em 17/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 11:30
Juntada de termo
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10/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
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05/05/2021 16:25
Juntada de
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04/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 23:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:35
Decorrido prazo de HERALDO BUNA GOMES em 28/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 17:00
Conclusos para despacho
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30/04/2021 17:00
Juntada de
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30/04/2021 16:49
Juntada de petição
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30/04/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 14:18
Juntada de petição
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15/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800677-05.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: HERALDO BUNA GOMES Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para CONDENAR a requerida a pagar para a autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais. O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/04/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2020 11:05
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
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25/07/2020 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 24/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 15:05
Juntada de petição
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10/07/2020 11:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/07/2020 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/07/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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10/07/2020 08:52
Juntada de petição
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09/07/2020 11:50
Juntada de petição
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08/07/2020 22:23
Juntada de contestação
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16/06/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 16:30
Juntada de termo
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27/04/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 17:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/07/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/04/2020 17:22
Juntada de Certidão
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11/03/2020 11:57
Juntada de termo
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11/03/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/04/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/03/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
22/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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