TJMA - 0844218-63.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:52
Juntada de petição
-
08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de GABRIELL PORTILHO RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 07/08/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:50
Decorrido prazo de GABRIELL PORTILHO RIBEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:08
Juntada de petição
-
10/09/2024 05:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:44
Juntada de petição
-
11/03/2024 12:19
Juntada de petição
-
23/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:34
Juntada de petição
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/11/2023 09:07
Decorrido prazo de GABRIELL PORTILHO RIBEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:56
Decorrido prazo de GABRIELL PORTILHO RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:37
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:44
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0844218-63.2019.8.10.0001 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO CATEB e outros (9) ESPÓLIO DE: IONE ARAUJO CATELO ADVOGADO: GABRIELL PORTILHO RIBEIRO OAB: MA16860 DESPACHO: "R. hoje. 1 - Intime-se o inventariante, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 2 - Expeça-se novo ofício ao DETRAN, reiterando que, no prazo de até 10 (dez) dias, informe a este Juízo sucessório sobre a situação atualizada do veículo Ford Fiesta Flex, Placa NNA5534, Renavam *02.***.*94-15, pertencente ao espólio, se o mesmo foi vendido ou se está em posse de terceiro, a fim de determinar o responsável tributário e auxiliar na identificação do paradeiro, como forma de garantia do patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros. 3 - Oficie-se ao Bradesco Seguros S/A para que, no prazo de até 10 (dez) dias, indique, através de cópias autenticadas dos documentos assinados, quais foram os indivíduos indicados como "beneficiários" pelos planos de previdência firmados pela Sra.
IONE ARAUJO CATELO (CPF *55.***.*11-91), VGBL - PROTECAO FAMILIAR: MATRÍCULA 38274256, PROPOSTAS nº 07 2701377, 42 0793309 e 43 5327740, e o extrato financeiros de tais investimentos.
Na oportunidade, deve ainda informar o procedimento adotado pela seguradora em caso de falecimento de um destes beneficiários.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
16/10/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 09:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/10/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:50
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:39
Juntada de petição
-
07/06/2023 15:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/04/2023 05:37
Decorrido prazo de GABRIELL PORTILHO RIBEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:41
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:41
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:10
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
13/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 17:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 06/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:49
Juntada de petição
-
04/11/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:22
Decorrido prazo de GABRIELL PORTILHO RIBEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:34
Juntada de petição
-
29/04/2022 08:01
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:29
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CATEB BITAR em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 10:15
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CATEB BITAR em 13/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:16
Decorrido prazo de JOSE CATEB JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:15
Decorrido prazo de IVETE CATEB MELO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:12
Decorrido prazo de EDUARDO EMILIO MORAES DE ARAUJO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ARAUJO CATEB em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 10:05
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MENDES CATEB em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:05
Decorrido prazo de SALOMAO DE ARAUJO CATEB em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 06:56
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MORAES DE ARAUJO em 28/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:42
Juntada de petição
-
03/09/2021 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:11
Juntada de petição
-
03/08/2021 09:58
Juntada de petição
-
29/07/2021 14:36
Juntada de petição
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 08:55
Juntada de mandado
-
27/07/2021 08:54
Juntada de mandado
-
27/07/2021 08:54
Juntada de mandado
-
27/07/2021 08:53
Juntada de mandado
-
27/07/2021 08:52
Juntada de mandado
-
27/07/2021 08:52
Juntada de mandado
-
27/07/2021 08:52
Juntada de mandado
-
27/07/2021 08:51
Juntada de mandado
-
27/07/2021 08:50
Juntada de mandado
-
05/05/2021 18:29
Juntada de petição
-
15/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0844218-63.2019.8.10.0001 REQUERENTE: JORGE CATEB NETO ESPÓLIO DE:IONE ARAÚJO CATEB ADVOGADO: GABRIELL PORTILHO RIBEIRO OAB: MA-16860 DESPACHO: R. hoje.
Trata-se de Inventário requerido por JORGE CATEB NETO, dos bens do espólio de IONE ARAÚJO CATEB.
As diligências requeridas pelo autor foram cumpridas com as respostas enviadas conforme documentos de ID nº 42742797, 42715587 e 43480046.
Da análise dos autos, nota-se que a peça apresentada no documento de ID nº 35376580 não tem forma de primeiras declarações, que aponta como requisitos: o valor corrente dos bens do espólio, dentre outros, a inventariante, por seu advogado, deve atribuir valor a cada um dos bens.
Portanto, as declarações prestadas, não foram devidamente individualizadas, conforme ao que dispõe o art. 620 do Novo Código de Processo Civil, vejamos: "Art. 620.
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio".
Diante do exposto, intime-se o inventariante, via seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresente as primeiras declarações de forma completa, inclusive atribuindo valor aos bens do espólio, de acordo com o art. 620, do NCPC, de modo a não deixar dúvidas que possam vir a dificultar o processamento do inventário e posterior partilha.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 11:16
Juntada de petição
-
01/04/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:21
Juntada de petição
-
25/03/2021 12:57
Juntada de petição
-
18/03/2021 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:44
Juntada de consulta INFOJUD
-
18/03/2021 10:06
Juntada de petição
-
16/03/2021 09:29
Juntada de petição
-
03/03/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 08:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/12/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:26
Juntada de petição
-
13/07/2020 13:11
Juntada de petição
-
04/07/2020 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 15:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/06/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 22:14
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2020 20:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:43
Juntada de consulta INFOJUD
-
03/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 11:03
Juntada de petição
-
06/11/2019 16:33
Juntada de termo
-
04/11/2019 16:24
Outras Decisões
-
02/11/2019 14:13
Juntada de petição
-
29/10/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2025 18:16