TJMA - 0803743-02.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 06:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 17:05
Conclusos para despacho
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31/01/2021 23:57
Juntada de petição
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29/01/2021 04:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803743-02.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IRACELY SOUSA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE SOUSA CARNEIRO - MA8500 EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Verifico dos autos que não houve intimação das partes para apresentar manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria juntado no ID 37215882 .
A parte executada já apresentou manifestação no ID 37447880, de forma espontânea, de modo que supre a sua intimação.
Desse modo, dê ciência a exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, bem como manifestar-se sobre a petição do executado de ID 37447880.
Em havendo concordância, fica de logo autorizado o levantamento do valor já depositado, por meio de alvará, mediante agendamento, ou por indicação de conta bancária para transferência.
De todo modo, em havendo reconhecimento de parcela incontroversa já depositada de R$ 7.839,00, poderá ser feito o levantamento deste montante pela parte autora.
Caso a parte autora concorde com os cálculos da Contadoria, que apurou saldo a ser devolvido ao réu, fica também de logo autorizada a transferência para a conta bancária de ID 37447880.
Do contrário, voltem conclusos para decisão.
Uma vez ultimadas estas providências, e já pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
15/01/2021 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 18:05
Juntada de petição
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06/11/2020 12:03
Conclusos para decisão
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30/10/2020 14:22
Juntada de petição
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27/10/2020 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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27/10/2020 09:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/11/2019 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 10:17
Conclusos para despacho
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30/10/2019 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
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24/10/2019 12:28
Juntada de petição
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24/10/2019 10:29
Juntada de Alvará
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23/10/2019 09:47
Juntada de Alvará
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21/10/2019 17:45
Juntada de petição
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17/10/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 13:14
Juntada de petição
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15/10/2019 12:11
Juntada de petição
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14/10/2019 16:16
Juntada de petição
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03/09/2019 11:00
Conclusos para despacho
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02/09/2019 17:12
Juntada de petição
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23/08/2019 10:59
Juntada de Ato ordinatório
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23/08/2019 10:58
Transitado em Julgado em 19/08/2019
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23/08/2019 10:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/08/2019 03:02
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 19/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 02:34
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA CARNEIRO em 12/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 01:33
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 05/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 01:46
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA CARNEIRO em 24/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2019 09:55
Conclusos para decisão
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09/07/2019 18:15
Juntada de contrarrazões
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08/07/2019 17:01
Juntada de embargos de declaração
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01/07/2019 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2019 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 11:22
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/03/2019 15:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2019 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/03/2019 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 17:37
Conclusos para despacho
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27/02/2019 13:51
Juntada de petição
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26/02/2019 18:42
Juntada de petição
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25/02/2019 16:10
Outras Decisões
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15/01/2019 13:33
Juntada de petição
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13/06/2018 00:36
Decorrido prazo de MARIA IRACELY SOUSA SANTOS em 12/06/2018 23:59:59.
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22/05/2018 16:17
Conclusos para decisão
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21/05/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/05/2018 10:09
Juntada de Ato ordinatório
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02/05/2018 15:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2018 15:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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09/04/2018 15:28
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2018 15:28
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2018 15:27
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2018 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2018 10:35
Juntada de Informações prestadas
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09/02/2018 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2018 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/02/2018 11:16
Audiência conciliação designada para 10/04/2018 15:00.
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09/02/2018 11:15
Juntada de Certidão
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07/02/2018 17:49
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2018 13:51
Conclusos para decisão
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31/01/2018 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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