TJMA - 0842864-71.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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09/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:04
Decorrido prazo de ERYKA NATHALIA DE CARVALHO DINIZ VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
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22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 12:06
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 08:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2021 10:16
Conclusos para decisão
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01/10/2021 16:39
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:27
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 14:40
Juntada de petição
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27/09/2021 12:14
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842864-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ERYKA NATHALIA DE CARVALHO DINIZ VIEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que os embargos (ID 43879042) opostos objetivam mudança no teor da sentença embargada.
Esse fato, por si só, induz o contraditório, para posterior decisão.
ISTO POSTO, intime-se o Embargado para, querendo, impugnar os embargos em 05 (cinco) dias (artigo 1.023, §2º do CPC).
Após, conclusos para decisão (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus exclusivos advogados.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
21/09/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 12:01
Conclusos para decisão
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30/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
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28/05/2021 08:20
Decorrido prazo de ERYKA NATHALIA DE CARVALHO DINIZ VIEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 08:54
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 10:03
Juntada de embargos de declaração
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12/04/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842864-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERYKA NATHALIA DE CARVALHO DINIZ VIEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A SENTENÇA:
Vistos.
ERYKA NATHALIA DE CARVALHO DINIZ VIEIRA propôs a presente AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, em face de BRADESCO SAUDE S/A com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
As partes realizaram acordo, conforme documento acostado (ID nº 41972996), requerendo a homologação do mesmo e a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Relatados.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 41972996), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará, relativo ao acordo, conforme petição ID 42524071.
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Dê-se baixa, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
09/04/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 11:25
Homologada a Transação
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15/03/2021 11:11
Juntada de petição
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03/03/2021 20:30
Juntada de petição
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23/02/2021 08:51
Juntada de petição
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05/10/2020 14:05
Conclusos para decisão
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30/09/2020 15:11
Juntada de petição
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29/09/2020 16:22
Juntada de petição
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21/09/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 18:00
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 10:20
Recebidos os autos
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12/08/2020 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/08/2020 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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12/08/2020 10:20
Conciliação infrutífera
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12/08/2020 09:34
Juntada de petição
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08/08/2020 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/07/2020 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:04
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
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08/06/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
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08/06/2020 10:50
Audiência conciliação designada para 12/08/2020 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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03/06/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 08:35
Conclusos para despacho
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21/08/2018 08:34
Juntada de Certidão
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21/08/2018 01:02
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 20/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/07/2018 11:14
Juntada de termo
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08/06/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 14:33
Juntada de termo
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05/12/2017 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 09:54
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2017 16:04
Conclusos para decisão
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08/11/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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