TJMA - 0803472-20.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 20:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:31
Juntada de petição
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08/11/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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07/11/2022 20:19
Realizado cálculo de custas
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08/07/2022 21:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2022 21:22
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:09
Juntada de termo de declarações
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18/05/2022 19:51
Juntada de termo de juntada
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28/03/2022 21:50
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 09/03/2022 23:59.
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22/03/2022 18:43
Juntada de termo
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05/03/2022 08:11
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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03/03/2022 09:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/02/2022 23:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 23:43
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:17
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 08/02/2022 23:59.
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23/02/2022 10:53
Juntada de Alvará
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22/02/2022 14:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2022 23:59.
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16/02/2022 14:31
Juntada de petição
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15/02/2022 10:27
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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12/02/2022 11:35
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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01/02/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2022 00:04
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:57
Juntada de petição
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28/01/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 19:38
Juntada de Certidão
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25/01/2022 20:54
Juntada de termo de juntada
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16/12/2021 03:55
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803472-20.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): JOSE RIBAMAR REGO Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB PI19598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,OAB PI2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado do requerido: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,OAB PI2338-A, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
JOSE RIBAMAR REGO informa que o executado BANCO BRADESCO SA não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos presentes autos.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,17 de setembro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
13/12/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:22
Juntada de petição
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22/09/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:16
Juntada de termo de juntada
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17/08/2021 12:53
Juntada de petição
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25/06/2021 10:07
Conclusos para despacho
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25/06/2021 10:07
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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28/05/2021 20:46
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 20:45
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 23:30
Julgado procedente o pedido
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15/04/2021 16:15
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
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15/04/2021 13:47
Juntada de réplica à contestação
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12/04/2021 02:05
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0803472-20.2020.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): JOSE RIBAMAR REGO Advogado(a): EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB/PI 19598 Requerido (S) : R BANCO BRADESCO SA Advogado (a): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB MA11442-A FINALIDADE: Intimação do advogado do autor: EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB/PI 19598, para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Ante o permissivo constante no Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização de atos independentemente de despacho judicial, intimei a parte autora para tomar conhecimento da Contestação, e apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Codó (MA), Segunda-feira, 22 de Março de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó -
08/04/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 13:48
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 15:33
Juntada de contestação
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04/12/2020 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2020 04:51
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:39
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:30
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:28
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
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16/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:49
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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