TJMA - 0805817-52.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 23:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 13:36
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
18/01/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2023 15:25
Extinto o processo por desistência
-
30/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:25
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:03
Juntada de petição
-
23/08/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 20:02
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:02
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:56
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:56
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 14:28
Juntada de petição
-
07/05/2021 10:44
Juntada de petição
-
28/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1a VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA ILHA DE SÃO LUÍS End: Av.
Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, Cep.: 65110.000 Telefone:(98)32247306 PROCESSO Nº: 0805817-52.2018.8.10.0058 AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO: GRACY KELLY RIBEIRO GUTERRES ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CORREIA MAGALHAES - MA17727, MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA - MA17055, INGRID GUIMARAES BARROS - MA14825, BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 ATO ORDINATÓRIO Nos Termos do art. 1º do provimento 22/2018 da CGJ/MA, intimo a parte exequente para se manifestar acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar, 26 de abril de 2021 KENYA MARIA MACAU DE PAULA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Assinado de Ordem, nos termos do art. 1º, do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA -
26/04/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 20:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 16:28
Juntada de
-
09/04/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0805817-52.2018.8.10.0058 AÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Executado – GRACY KELLY RIBEIRO GUTERRES Advogado - BRUNO ROCIO ROCHA - OAB-MA 1460 INGRID GUIMARÃES BARROS - OAB 14825 MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA -OAB 17055 ALEXANDRE CORREIA MAGALHÃES - OAB 17727 DESPACHO Vistos, 1.
Cite-se o(a) executado(a), bem como o(a) corresponsável para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida, com os acréscimos assinalados na(s) CDA‘S, ou garantir a execução. 2.
A citação será feita pelo Correio com Aviso de Recebimento - AR e/ou Oficial de Justiça. 3.
Frustrada a citação, por insuficiência de endereço e/ou outro motivo que impossibilite a localização do(a) devedor(a), intime-se o exequente para manifestação e/ou emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. 4.
Se nada for requerido, voltem-me conclusos para nova deliberação. 5.
Não sendo pago o débito no prazo consignado, deve o Oficial de Justiça obedecer às disposições dos incisos II, III, IV e V do Art. 7º da LEF. 6.
A penhora poderá ocorrer sobre qualquer bem do(a) executado(a), exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. 7.
A intimação do(a) executado(a) acerca da penhora será feita por publicação no D.J.E., após juntada do termo ou auto de penhora, se citado(a) pessoalmente por Oficial de Justiça ou tiver assinado o AR, na citação pelo Correio, cientificando-o(a) de que o prazo para embargar é de 30 (trinta) dias (art. 16, III, LEF). 8.
Fixo os honorários advocatícios em 10% para pronto pagamento. 9.
RECONHECENDO O DÉBITO E HAVENDO INTERESSE NO PARCELAMENTO O(A) EXECUTADO(A) PODERÁ COMPARECER À SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, URBANISMO E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO, SITUADA NA PRAÇA SÃO JOSÉ, 283, CENTRO, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, COM FIM DE EVITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 10.
Uma via deste despacho será utilizado como MANDADO DE CITAÇÃO, a ser enviado pelo Correio com aviso de recebimento para o endereço descrito na(s) CDA’s. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
08/04/2021 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2020 18:28
Juntada de petição
-
08/03/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
28/12/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803733-97.2020.8.10.0029
Maria Jose Borba
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: George Fernandes Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2020 01:24
Processo nº 0800796-05.2021.8.10.0151
Joao Antonioo Cruz
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Roberth Vinicius do Nascimento Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2021 12:06
Processo nº 0800483-86.2021.8.10.0040
Jhennifer Milena de Sousa Ramos
Advogado: Robson Caetano Chaves da Luz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 08:59
Processo nº 0006820-42.2012.8.10.0040
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Francisco Xavier Souza Almeida
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2012 00:00
Processo nº 0836593-41.2020.8.10.0001
Maria Nita Tavares Figueredo
Ocilon Tavares Figueredo
Advogado: Paulo Cesar Correa Linhares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 15:41