TJMA - 0842585-85.2017.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 12:18
Juntada de termo
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28/09/2021 09:10
Juntada de Alvará
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16/09/2021 15:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/09/2021 23:59.
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30/08/2021 15:37
Juntada de petição
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21/08/2021 00:24
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 09:10
Juntada de Certidão
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18/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0842585-85.2017.8.10.0001 EXECUTANDO: YAMOVEIS COMERCIO LTDA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da decisão - ID 43584072.
Conforme certidão constante do ID 48104698, o requerido não efetivou o pagamento do valor constante do Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme determinado em Decisão proferida em 09/04/2021 (ID 43584072).
Diante do exposto, considerando o trânsito em julgado da decisão acima referida, com fulcro no art. 535, § 3º inciso II do CPC/2015, considerando que os cálculos já foram homologados e decorrido o prazo estipulado para pagamento voluntário, DETERMINO o sequestro do valor total de R$ 817,70 (oitocentos e dezessete reais e setenta centavos) nas contas do requerido em favor da parte autora, conforme Decisão citada.
Ato contínuo, frutífera a penhora, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
O presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação/notificação. -
17/08/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2021 11:47
Conclusos para decisão
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28/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
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25/06/2021 22:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/06/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:16
Decorrido prazo de YAMOVEIS COMERCIO LTDA. - ME em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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13/04/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 11:56
Juntada de requisição de pequeno valor
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12/04/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0842585-85.2017.8.10.0001 DEMANDANTE: YAMOVEIS COMERCIO LTDA. - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado do Maranhão, alegando, em síntese, excesso de execução, em razão de o cálculo apresentado pela parte autora contemplar valores superiores ao título executivo. Intimado, o exequente aquiesceu com o valor indicado pelo devedor e solicitou o prosseguimento do feito.
Após, os autos vieram conclusos.
Considerando a concordância manifestada pelo exequente, ACOLHO a impugnação ofertada, pelas razões acima expostas.
Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública e DETERMINO a expedição de Ofícios de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de YAMOVEIS COMERCIO LTDA, no valor de R$ 817,70 (oitocentos e dezessete reais e setenta centavos), a ser encaminhado ao Procurador Geral do Estado do Maranhão para fins de pagamento, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contando da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100 da CRFB c/c art. 535, §3º, II do CPC e art. 532 e ss. do RITJMA.
Certificado o pagamento, arquive-se.
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública -
09/04/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 09:45
Outras Decisões
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08/11/2020 12:26
Conclusos para decisão
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06/11/2020 20:41
Juntada de petição
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06/11/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2020 10:58
Juntada de Certidão
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06/11/2020 08:49
Juntada de petição
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15/10/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 09:07
Conclusos para despacho
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07/07/2020 16:14
Juntada de petição
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09/06/2020 08:04
Decorrido prazo de YAMOVEIS COMERCIO LTDA. - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/05/2020 23:59:59.
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05/06/2020 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 14:24
Transitado em Julgado em 01/06/2020
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05/06/2020 14:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/03/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 16:30
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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08/05/2018 11:17
Conclusos para julgamento
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02/05/2018 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/04/2018 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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20/04/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/04/2018 08:56
Determinada Requisição de Informações
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01/03/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 07:57
Conclusos para decisão
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09/02/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/02/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 08:39
Conclusos para decisão
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23/01/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/01/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 14:57
Conclusos para despacho
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16/01/2018 14:57
Juntada de Certidão
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11/01/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2017 00:42
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE RAMOS VALE em 07/12/2017 23:59:59.
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20/11/2017 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/11/2017 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/11/2017 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 08:14
Conclusos para decisão
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16/11/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2017 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/11/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 15:47
Conclusos para despacho
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07/11/2017 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/04/2018 09:00.
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07/11/2017 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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