TJMA - 0803239-21.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/06/2025 18:47
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
13/06/2025 18:42
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
11/06/2025 13:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:57
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:57
Juntada de petição
-
02/12/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:33
Juntada de Carta precatória
-
31/10/2024 09:48
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 21:07
Outras Decisões
-
04/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:36
Outras Decisões
-
12/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:19
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 15:52
Juntada de termo
-
09/09/2023 12:26
Juntada de petição
-
08/09/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 07:48
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2023 14:44
Juntada de protocolo
-
21/08/2023 14:43
Juntada de protocolo
-
21/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:11
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:07
Juntada de petição
-
19/04/2023 05:45
Decorrido prazo de CARLINDO MATOS PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 18:44
Juntada de petição
-
14/04/2023 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/04/2023 16:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 08:46
Juntada de petição
-
24/02/2023 15:51
Outras Decisões
-
24/02/2023 05:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 05:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:19
Juntada de petição
-
15/02/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:09
Juntada de petição
-
11/01/2023 08:59
Juntada de petição
-
10/01/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:15
Juntada de termo
-
21/06/2022 08:33
Juntada de petição
-
20/06/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:08
Juntada de termo
-
17/06/2022 19:19
Juntada de Carta precatória
-
15/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 07:09
Juntada de petição
-
10/06/2022 09:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/06/2022 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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07/06/2022 08:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 06:14
Juntada de petição
-
30/05/2022 11:38
Outras Decisões
-
30/05/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:22
Juntada de petição
-
28/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 07:44
Juntada de Carta precatória
-
23/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:17
Juntada de petição
-
07/02/2022 11:41
Juntada de termo
-
07/02/2022 11:40
Juntada de termo
-
03/02/2022 09:32
Juntada de termo
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18/01/2022 11:36
Juntada de petição
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18/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0803239-21.2019.8.10.0046 EXEQUENTE: SEBASTIAO BANDEIRA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REPRESENTADO: SANTANA & MATOS LTDA - EPP REQUERIDO: CARLINDO MATOS PEREIRA EXECUTADO: PAULO VIEIRA SANTANA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 24/03/2022 09:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 17 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
17/01/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 10:38
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
17/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 16:55
Outras Decisões
-
28/10/2021 09:53
Juntada de petição
-
28/10/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 03:15
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 11:01
Juntada de petição
-
27/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803239-21.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Limitação de Juros, Cheque] REQUERENTE: SEBASTIAO BANDEIRA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: CARLINDO MATOS PEREIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 53379889.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
26/10/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:30
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTANA em 20/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 13:42
Juntada de diligência
-
13/09/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 09:49
Outras Decisões
-
11/09/2021 09:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO BANDEIRA MARQUES em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 01:58
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:22
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803239-21.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Limitação de Juros, Cheque] REQUERENTE: SEBASTIAO BANDEIRA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: CARLINDO MATOS PEREIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das certidões id´s 49592331 e 49592326.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
30/08/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2021 15:02
Decorrido prazo de CARLINDO MATOS PEREIRA em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 06:07
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTANA em 17/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 14:36
Juntada de diligência
-
23/07/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 14:33
Juntada de diligência
-
11/07/2021 19:57
Decorrido prazo de CARLINDO MATOS PEREIRA em 09/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 13:29
Expedição de 78.
-
30/06/2021 13:29
Expedição de 78.
-
30/06/2021 10:50
Juntada de Ato ordinatório
-
22/06/2021 09:50
Juntada de petição
-
18/06/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:27
Juntada de diligência
-
31/05/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 12:32
Juntada de petição
-
19/05/2021 14:51
Juntada de petição
-
13/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 09:42
Juntada de petição
-
15/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 09:25
Juntada de petição
-
12/04/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803239-21.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Limitação de Juros, Cheque] REQUERENTE: SEBASTIAO BANDEIRA MARQUES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: SANTANA & MATOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Tendo em vista o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Requerida formulado pelo Autor, ID. 41917806, intime-se o requerente para que no prazo de até 05 (cinco) dias, apresente o endereço dos sócios da empresa Requerida, bem como, deverá juntar documentos aptos a comprovar o quadro societário, a fim de que possa ser analisado o pedido pela desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Imperatriz/MA, 9 de abril de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
09/04/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:47
Juntada de petição
-
02/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:03
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
03/09/2020 09:47
Juntada de petição
-
02/09/2020 14:22
Juntada de penhora não realizada
-
28/08/2020 16:40
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/08/2020 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2020 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 11:49
Transitado em Julgado em 15/05/2020
-
01/07/2020 11:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/05/2020 07:09
Juntada de petição
-
27/03/2020 10:36
Juntada de petição
-
27/03/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 14:32
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2019 16:15
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 16:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/11/2019 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
13/11/2019 11:10
Juntada de petição
-
10/09/2019 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2019 17:08
Juntada de termo
-
31/07/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 16:31
Audiência conciliação designada para 14/11/2019 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/07/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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