TJMA - 0802161-59.2019.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 03:23
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 16:27
Determinado o arquivamento
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09/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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27/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
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25/03/2022 22:03
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 03:43
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802161-59.2019.8.10.0056 Requerente: MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS CAMARA Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A Requerido: ELETROINOVACAO LTDA - ME DECISÃO Considerando que não foram localizados bens penhoráveis (conforme tentativa frustrada de penhora online – ID 43751687) e que a credora, intimada para indicar bens do executado passíveis de penhora, manteve-se inerte (certidão de ID 55338743), suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, CPC, ficando igualmente suspensa a prescrição (art. 921, § 1º do CPC).
Transposto o prazo de suspensão, se não encontrado o executado, nem bens, remetam-se ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação (art. 921, § 2º, CPC).
Durante o período de suspensão ou arquivamento provisório, poderão ser realizadas diligências pelo exequente para localização do devedor e de bens, porém o processo deverá continuar suspenso ou arquivado provisoriamente no sistema, somente voltando a tramitar se forem encontrados bens para continuidade da execução e consequente recebimento do crédito do exequente (art. 921, § 3º, CPC).
Voltem-me os autos conclusos somente se necessário.
Dê-se ciência à parte exequente acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. Santa Inês/MA, assinatura eletrônica e data do sistema. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza de Direito -
04/02/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 00:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/10/2021 12:47
Conclusos para decisão
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28/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
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01/05/2021 21:16
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS CAMARA em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802161-59.2019.8.10.0056 Ação: Cumprimento de Sentença [Causas Supervenientes à Sentença] Exequente: MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS CAMARA Advogado: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA (OAB/MA 12988-A) Executado: ELETROINOVAÇÃO LTDA - ME Finalidade: Intimar o advogado acima especificado por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho de id.25745764: [...] Não se identificando valores nas contas bancárias do (s) devedor (es), renove-se a intimação do exeqüente, na pessoa de seus advogados constituídos, para se manifestar a respeito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender pertinente, e informando o valor atualizado do débito, devendo o exequente diligenciar e informar os bens do executado suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, na forma do art.921, inciso III, do NCPC.
Cumpra-se integralmente o despacho.
Após, certificados os atos no processo, voltem os autos conclusos.
Santa Inês, Ma, 19 de novembro de 2019.
Denise Cysneiro Milhomem.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Santa Inês.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 09 de Abril de 2021, Sexta-feira.
Eu, Klenilton Mendes, Auxiliar Judiciário, digitei. Santa Inês (MA), Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
09/04/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 15:51
Juntada de penhora não realizada
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06/04/2021 14:54
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/03/2021 16:34
Juntada de Certidão
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14/12/2020 15:31
Juntada de Certidão
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23/09/2020 04:53
Decorrido prazo de ELETROINOVACAO LTDA - ME em 22/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:08
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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07/08/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2020 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2020 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2020 23:59:59.
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18/05/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
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14/01/2020 11:59
Juntada de petição
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21/11/2019 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 08:21
Conclusos para despacho
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01/10/2019 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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