TJMA - 0048445-13.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 12:29
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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01/05/2021 01:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 06:07
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0048445-13.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: A.
M.
S.
DE OLIVEIRA ARAGAO - ME, ANGELA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA ARAGAO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de A.
M.
S.
DE OLIVEIRA ARAGÃO e ÂNGELA MARIA S.
DE OLIVEIRA ARAGÃO, pretendendo o pagamento de saldo devedor referente à cédula de crédito bancário.
Em petição de ID28419726 a parte autora pleiteou a desistência do pedido sem a anuência dos executados, uma vez que os mesmos não contestaram a ação.
Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Diante da disponibilidade do direito invocado e ausência de triangulação processual, resta afastada a obrigação de anuência da parte adversa quanto ao pedido de desistência formalizado pela parte requerente, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
ISSO POSTO, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do art. 485, VIII do CPC, para extinguir o feito sem resolução do mérito.
Custas iniciais já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
06/04/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 18:55
Extinto o processo por desistência
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20/02/2020 10:48
Juntada de petição
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18/02/2020 08:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:18
Conclusos para despacho
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11/02/2020 03:03
Decorrido prazo de A. M. S. DE OLIVEIRA ARAGAO - ME em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 03:02
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA ARAGAO em 10/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 00:48
Publicado Intimação em 03/02/2020.
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01/02/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2020 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 12:00
Juntada de Certidão
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30/01/2020 11:57
Recebidos os autos
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30/01/2020 11:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2011
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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