TJMA - 0000035-37.2019.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 06:44
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 13/03/2023 23:59.
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07/04/2023 10:05
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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30/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:06
Juntada de cópia de dje
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17/03/2023 16:23
Juntada de petição
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14/02/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:05
Juntada de termo
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18/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
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01/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
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19/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:49
Juntada de petição
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01/10/2021 00:53
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0000035-37.2019.8.10.0099 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Requerente(s): BANCO DO NORDESTE Requerido(a): BENTA PEREIRA DA CONCEICAO DESPACHO Defiro o pleito de id. 47486568.
Aguarda-se o recolhimento das custas processuais para cumprimento de localização de bens da parte executada, através do sistema SISBAJUD.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
28/09/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 20:18
Conclusos para despacho
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16/06/2021 20:18
Juntada de Certidão
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16/06/2021 19:20
Juntada de termo
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16/06/2021 16:46
Juntada de petição
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24/05/2021 01:11
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 08:28
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 08:28
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 29/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 14:57
Juntada de petição
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23/04/2021 14:41
Conclusos para despacho
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23/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
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23/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0000035-37.2019.8.10.0099 Requerente(s): BANCO DO NORDESTE Requerido(a): BENTA PEREIRA DA CONCEICAO DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora, bem como seu advogado, este por diário, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, com base no art.485, inciso III, do CPC, uma vez que a parte requerente não se manifestou sobre o despacho de ID 33383245, conforme certidão de ID 33383242.
Advirta-se ainda que transcorrendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao término do prazo de intimação para se manifestar nos autos, sendo que, na hipótese de inércia da mesma, os autos deverão retornar conclusos para fins de extinção do feito por abandono de causa.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
05/04/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 04:00
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:00
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:00
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 04:52
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 15/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 12:56
Conclusos para despacho
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04/08/2020 07:04
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 03/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 13:10
Juntada de Certidão
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17/07/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
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16/07/2020 13:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/07/2020 13:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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