TJMA - 0861689-29.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:14
Juntada de petição
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18/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:06
Juntada de diligência
-
15/05/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:06
Juntada de diligência
-
15/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 18:45
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 01:03
Juntada de petição
-
08/02/2025 08:58
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:50
Juntada de petição
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22/01/2025 14:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 10:40
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:40
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:59
Juntada de petição
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26/11/2024 10:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 10:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FERREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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26/10/2024 12:02
Juntada de diligência
-
26/10/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 12:02
Juntada de diligência
-
21/09/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 19:22
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 16:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:29
Juntada de petição
-
31/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:31
Juntada de petição
-
02/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:32
Juntada de petição
-
25/07/2023 14:37
Juntada de protocolo
-
18/07/2023 06:41
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:10
Juntada de petição
-
07/05/2023 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:26
Juntada de petição
-
07/02/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2023 18:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FERREIRA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:13
Juntada de diligência
-
14/10/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 10:58
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:24
Juntada de petição
-
02/06/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:31
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 04:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 19:24
Juntada de diligência
-
13/04/2022 15:35
Juntada de petição
-
30/03/2022 10:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:44
Juntada de petição
-
10/03/2022 00:45
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
10/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 10:20
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:22
Juntada de petição
-
06/12/2021 15:13
Juntada de petição
-
04/12/2021 04:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 01/12/2021 23:59.
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29/10/2021 17:29
Juntada de petição
-
14/10/2021 06:53
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861689-29.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB SC7629, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI -OAB SC8927 REU: RAIMUNDA NONATA FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O Em face da petição anexa ao Id. nº 16360637, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte autora anexe aos autos o termo de protesto, em nome do requerido, comprovando assim a sua mora, sob pena de Indeferimento da inicial e consequente extinção da presente demanda.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de setembro de 2021.
Kátia de Souza Juíza de Direito da 1ª Vara Cível -
12/10/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:38
Juntada de petição
-
04/05/2021 06:19
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 03/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 01:52
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861689-29.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629 REU: RAIMUNDA NONATA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Em petição de ID n. 42452704, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO informa que adquiriu .os créditos oriundos do contrato objeto da presente ação, razão pela qual pede para que substitua a Autora AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A no polo ativo.
Neste passo, intime-se o peticionante FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documento que comprove que houve a cessão do crédito discutido nesta ação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
07/04/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:55
Juntada de petição
-
27/03/2020 09:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:10
Juntada de petição
-
25/07/2019 02:34
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 14:29
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2019 23:59:59.
-
20/12/2018 10:15
Juntada de petição
-
17/12/2018 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 12:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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