TJMA - 0802465-59.2017.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 10:44
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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10/12/2021 09:03
Juntada de termo
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28/10/2021 15:31
Juntada de petição
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28/10/2021 10:01
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802465-59.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Juros] REQUERENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: JORDANA DIAS VIEIRA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
26/10/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 09:03
Processo Desarquivado
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26/10/2021 08:50
Homologada a Transação
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25/10/2021 11:36
Conclusos para despacho
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25/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:01
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802465-59.2017.8.10.0046 REQUERENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: JORDANA DIAS VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA do cumprimento da ordem da ordem de inclusão de anotação restritiva de crédito, bem como do teor do da decisão proferida no id 51708961.
Imperatriz/MA, 13 de setembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor Judiciário -
13/09/2021 21:06
Juntada de petição
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13/09/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:30
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:26
Juntada de Ofício
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30/08/2021 13:58
Outras Decisões
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13/05/2021 13:50
Conclusos para despacho
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13/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:22
Juntada de petição
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06/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 11:40
Juntada de
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20/04/2021 11:09
Outras Decisões
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10/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:25
Juntada de petição
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02/02/2021 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802465-59.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Juros] REQUERENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: JORDANA DIAS VIEIRA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e os acolho parcialmente para sanar a contradição e manter o indeferimento do pedido de penhora do PIS/FGTS da Executada. Intimem-se. A parte credora, no prazo de dez dias, deverá indicar bens a penhora, requerer a negativação da parte devedora ou outra medida coercitiva que induza o cumprimento da obrigação executada, sob pena de arquivamento. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
20/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/11/2020 11:07
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 11:07
Juntada de Certidão
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16/11/2020 09:58
Juntada de embargos de declaração
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16/11/2020 00:09
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 15:20
Juntada de petição
-
17/07/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:28
Juntada de petição
-
14/07/2020 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 13:23
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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10/07/2020 13:49
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/07/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 16:51
Juntada de petição
-
15/01/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 10:15
Juntada de termo
-
09/09/2019 18:08
Juntada de petição
-
21/08/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 10:59
Juntada de petição
-
03/07/2019 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 08:51
Juntada de termo
-
22/06/2019 20:54
Juntada de petição
-
17/06/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2019 01:08
Decorrido prazo de JORDANA DIAS VIEIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 10:34
Juntada de diligência
-
16/05/2019 09:57
Juntada de petição
-
15/05/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 16:47
Juntada de Mandado
-
15/05/2019 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 16:28
Juntada de termo
-
21/04/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 14:32
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
10/04/2019 13:30
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/03/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 13:28
Juntada de termo
-
19/03/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2019 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 16:00
Juntada de Mandado
-
14/03/2019 15:55
Juntada de termo
-
10/12/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 01:43
Decorrido prazo de ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA em 20/07/2018 23:59:59.
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23/08/2018 13:51
Conclusos para decisão
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23/08/2018 13:50
Juntada de termo
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22/08/2018 17:33
Juntada de petição
-
10/07/2018 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/07/2018 16:57
Juntada de termo
-
10/07/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 14:23
Juntada de termo
-
25/06/2018 16:18
Juntada de termo
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18/06/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 17:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 17:36
Juntada de termo
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19/03/2018 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/12/2017 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2017 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2017 17:03
Expedição de Mandado
-
31/10/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 11:47
Conclusos para despacho
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20/10/2017 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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