TJMA - 0000338-85.2012.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
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01/11/2021 12:46
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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06/07/2021 14:36
Apensado ao processo 0000769-90.2010.8.10.0070
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01/05/2021 03:30
Decorrido prazo de JOSE JAILSON NUNES BERTOLDO em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:46
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:46
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:46
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR em 29/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000338-85.2012.8.10.0070 -LUIS KARLOS LOPES DE SOUSA x FRANCISCA JANIA FONTENELE PINTO COSTA. SENTENÇA. Vistos etc., Trata-se de requerimento proposto pelo LUIS KARLOS LOPES DE SOUSA, pedindo a habilitação de crédito nos autos do inventário do espólio de Sebastião Sergio de Jesus Silva Prazeres. O Espólio apresentou impugnação ao crédito. É o essencial a Relatar. O art. 642, §2º, do CPC diz que “Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento".
Por outro lado o art. 643 do CPC dispõe que "Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias". No presente caso, as partes não concordaram com a habilitação do crédito, devendo as partes serem remetidas às vias ordinárias. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de habilitação e remeto as partes as vias ordinárias. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão de tratar-se de procedimento incidental de habilitação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Junte-se cópia desta sentença nos autos do inventário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência. Arari(MA), data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO- Juiz de Direito. Advogado(s) do reclamante: CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR, Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR, JOSE JAILSON NUNES BERTOLDO, MANOEL ANTONIO XAVIER, MICHAELA DOS SANTOS REIS. -
05/04/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 16:00
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2020 16:35
Conclusos para despacho
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24/09/2020 16:35
Juntada de Certidão
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17/06/2020 06:04
Decorrido prazo de JOSE JAILSON NUNES BERTOLDO em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 06:04
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 06:04
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 06:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 06:04
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 12:15
Juntada de edital
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08/05/2020 17:48
Juntada de Certidão
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05/05/2020 12:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/05/2020 12:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2012
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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