TJMA - 0807609-18.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:44
Juntada de petição
-
15/07/2025 08:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:12
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/11/2024 22:46
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2024 22:45
Juntada de contrarrazões
-
16/10/2024 03:18
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIANO FURTADO FIGUEIREDO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ULISSES PENACHIO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:17
Juntada de apelação
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06/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
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02/05/2022 23:51
Juntada de petição
-
05/04/2022 19:42
Juntada de petição
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18/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
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27/02/2022 11:07
Juntada de petição
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26/02/2022 22:26
Decorrido prazo de FABIANO FURTADO FIGUEIREDO em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 22:26
Decorrido prazo de ULISSES PENACHIO em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 22:26
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 22:25
Decorrido prazo de HELDER MORONI CAMARA em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 01:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807609-18.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TUP PORTO SAO LUIS SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO FURTADO FIGUEIREDO - MA9423, ULISSES PENACHIO - SP174064-A, HELDER MORONI CAMARA - SP173150-A REU: SILVANA DOS REIS GONÇALVES DE ARAUJO E SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi designada para o dia 15/03/2022 09:00h a ser realizada pela modalidade de videoconferência.
FICAM CIENTES as partes e/ou testemunhas que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/secciv7slz – SENHA: “tjma1234”.
OBS: Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência devem obedecer aos seguintes passos: 1 – Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 – Evitar interferências externas; 6 – Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido; 7 – Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto para legal representação; 8 – Ficam cientes de que a Sala de Audiências do Juízo da 7ª Vara Cível funciona no 6º Andar do Fórum Des.
Sarney Costa e localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5488, Email: [email protected].
São Luís (MA), Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
SIMONE HERVILA DIAS SILVA Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
14/01/2022 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 09:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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18/10/2021 16:27
Juntada de petição
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15/10/2021 00:47
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807609-18.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TUP PORTO SAO LUIS SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO FURTADO FIGUEIREDO - MA9423, ULISSES PENACHIO - SP174064, HELDER MORONI CAMARA - SP173150 REU: SILVANA DOS REIS GONÇALVES DE ARAUJO E SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A DESPACHO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pela parte demandada (51501526).
Com isto, determino à Secretaria Judicial que designe audiência de instrução e julgamento por meio de Ato Ordinatório.
Intimem-se as partes com a advertência de que não comparecendo, ou comparecendo e se recusarem a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso.
Fica, ainda, advertida a requerida que a mesma penalidade será imposta, caso se faça representar por preposto que não seja seu colaborador e desconheça os fatos.
Caberá ao advogado da parte que arrolar testemunhas, providenciar a sua intimação, na forma do art. 455, §1º, CPC, salvo se houver o compromisso de apresentá-las em banca.
São Luis/MA, 28/09/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 12 -
13/10/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 01:17
Decorrido prazo de FABIANO FURTADO FIGUEIREDO em 25/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:17
Decorrido prazo de ULISSES PENACHIO em 25/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 09:37
Juntada de petição
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28/08/2021 17:07
Decorrido prazo de HELDER MORONI CAMARA em 25/08/2021 23:59.
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25/08/2021 19:45
Juntada de petição
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18/08/2021 04:26
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807609-18.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WPR SAO LUIS GESTAO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO FURTADO FIGUEIREDO - MA9423, ULISSES PENACHIO - SP174064, HELDER MORONI CAMARA - SP173150 REU: SILVANA DOS REIS GONÇALVES DE ARAUJO E SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A Defiro o pleito do requerido de id nº 46940477, e determino a intimação do requerido para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca da petição do autor de id nº 45320263.
Após, dou por encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de Julho de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
16/08/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:39
Juntada de petição
-
25/05/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:19
Juntada de petição
-
04/05/2021 08:54
Decorrido prazo de FABIANO FURTADO FIGUEIREDO em 03/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 23:34
Juntada de petição
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03/05/2021 21:57
Juntada de petição
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10/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807609-18.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WPR SAO LUIS GESTAO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABIANO FURTADO FIGUEIREDO - OABMA9423 REU: SILVANA DOS REIS GONÇALVES DE ARAUJO E SILVA Advogado do(a) REU: DANILO D ADDIO CHAMMAS - OABMA10086-A DE S P A C H O Vistos, etc.
Apresentada a Réplica conforme documento de ID 27517546, INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, voltem concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
07/04/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 03:10
Decorrido prazo de FABIANO FURTADO FIGUEIREDO em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:54
Juntada de petição
-
28/11/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 10:46
Juntada de Ato ordinatório
-
04/12/2018 17:26
Juntada de diligência
-
04/12/2018 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 23:14
Juntada de contestação
-
10/10/2018 12:20
Juntada de ata da audiência
-
08/10/2018 16:18
Juntada de petição
-
03/10/2018 22:38
Juntada de petição
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28/09/2018 10:08
Juntada de petição
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25/09/2018 10:45
Juntada de diligência
-
25/09/2018 10:45
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2018 19:43
Juntada de petição
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16/08/2018 10:06
Expedição de Mandado
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16/08/2018 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/08/2018 12:32
Outras Decisões
-
08/06/2018 13:46
Juntada de termo
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07/06/2018 14:13
Conclusos para despacho
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30/05/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 13:53
Juntada de termo
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14/05/2018 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/05/2018 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2018 12:15
Audiência conciliação designada para 11/06/2018 14:30.
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10/05/2018 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2018 11:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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