TJMA - 0801273-20.2018.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 14:23
Juntada de petição
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27/06/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 17:00
Outras Decisões
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/10/2022 23:59.
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06/01/2023 14:34
Decorrido prazo de DAIANE FERREIRA COSTA em 28/09/2022 23:59.
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12/12/2022 16:45
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
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25/09/2022 19:19
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 21:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
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10/03/2022 22:14
Juntada de petição
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11/02/2022 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
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01/06/2021 06:51
Juntada de petição
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08/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801273-20.2018.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) PARTE RÉ: E QUEIROZ PIZZARIA - ME e outros ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: DAIANE FERREIRA COSTA - MA17792 Advogado do(a) EXECUTADO: DAIANE FERREIRA COSTA - MA17792 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado do(a) EXECUTADO: DAIANE FERREIRA COSTA - MA17792, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA ID 43478655, a seguir transcrito: " Determino, com fundamento no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional e artigo 921, V, do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão do curso da execução fiscal pelo período de 06 (seis) meses, não devendo correr prazo prescricional (artigo 921, V, parágrafo 1º, CPC).
Findo o prazo, intime-se, na forma da lei, a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer quanto ao cumprimento integral do parcelamento, sob pena de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, e art.925, todos os CPC.
Cumpra-se." Balsas – MA, 4 de abril de 2021.
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Balsas -
05/04/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2021 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2021 17:26
Conclusos para despacho
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23/02/2021 11:18
Juntada de petição
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06/02/2021 16:05
Decorrido prazo de E QUEIROZ PIZZARIA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:05
Decorrido prazo de E QUEIROZ PIZZARIA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 17:46
Juntada de Ato ordinatório
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23/11/2020 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2020 12:43
Juntada de Certidão
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24/09/2019 15:19
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 11:35
Juntada de Mandado
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10/09/2019 11:29
Juntada de protocolo
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09/09/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 09:52
Conclusos para despacho
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02/09/2019 18:11
Juntada de petição
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02/09/2019 18:10
Juntada de petição
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16/08/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2019 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2019 17:55
Conclusos para despacho
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01/05/2019 00:22
Decorrido prazo de E QUEIROZ PIZZARIA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 15:36
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2019 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2019 15:35
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2019 14:02
Juntada de petição
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14/01/2019 17:28
Expedição de Mandado
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14/01/2019 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/01/2019 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2019 15:09
Conclusos para despacho
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04/01/2019 10:05
Juntada de petição
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05/12/2018 11:12
Expedição de Mandado
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05/12/2018 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/11/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 16:30
Conclusos para despacho
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22/08/2018 16:29
Juntada de petição
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01/08/2018 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/07/2018 17:29
Juntada de Certidão
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15/07/2018 02:49
Decorrido prazo de E QUEIROZ PIZZARIA - ME em 11/07/2018 23:59:59.
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25/05/2018 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2018 17:34
Expedição de Mandado
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08/05/2018 08:24
Juntada de Mandado
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02/05/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 09:26
Conclusos para despacho
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27/04/2018 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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