TJMA - 0844376-89.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
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17/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 20:42
Decorrido prazo de NEUZELIA CHAGAS CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:30
Decorrido prazo de NEUZELIA CHAGAS CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 05:13
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:22
Decorrido prazo de LEILIANE DE SOUZA PINHEIRO COSTA em 11/04/2022 23:59.
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28/03/2022 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 13:13
Outras Decisões
-
16/07/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 07:09
Decorrido prazo de NEUZELIA CHAGAS CARVALHO em 07/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 15:08
Juntada de petição
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30/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 06:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 18:18
Juntada de petição
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15/06/2021 09:55
Juntada de Ato ordinatório
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14/06/2021 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
14/06/2021 10:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844376-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA PEREIRA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUZELIA CHAGAS CARVALHO - OAB/MA 12523 EXECUTADO: LEILIANE DE SOUZA PINHEIRO COSTA DESPACHO Considerando o teor da certidão de id nº 38889538 - Pág. 1, determino que a Contadoria do Juízo proceda a apuração do débito observando-se o seguinte: a) Juros Legais de 1% a.m e Correção Monetária pelo INPC a partir de 01/06/2017 – data em que se verificou o descumprimento do acordo. b) Multa de 20% sobre o valor do débito, conforme definido no acordo celebrado entre as partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR CONTÁBIL.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
07/04/2021 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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04/12/2020 16:30
Juntada de Certidão
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08/02/2020 19:14
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA FONSECA em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 19:14
Decorrido prazo de LEILIANE DE SOUZA PINHEIRO COSTA em 07/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 11:53
Juntada de Certidão
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23/10/2019 01:12
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA FONSECA em 22/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:40
Decorrido prazo de LEILIANE DE SOUZA PINHEIRO COSTA em 09/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 10:34
Juntada de embargos de declaração
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17/09/2019 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 16:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 16:03
Juntada de Certidão
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16/05/2019 00:54
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA FONSECA em 15/05/2019 23:59:59.
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04/04/2019 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2019 16:56
Juntada de Ato ordinatório
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04/04/2019 16:55
Juntada de Certidão
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16/03/2019 01:04
Decorrido prazo de LEILIANE DE SOUZA PINHEIRO COSTA em 15/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 09:22
Juntada de petição
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19/02/2019 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 11:49
Conclusos para despacho
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25/08/2018 13:27
Juntada de petição
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15/08/2018 17:34
Juntada de petição
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08/08/2018 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/07/2018 15:26
Outras Decisões
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02/03/2018 14:12
Conclusos para despacho
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16/02/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 11:49
Conclusos para despacho
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18/11/2017 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2017
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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