TJMA - 0813100-20.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 13:05
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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13/12/2021 16:01
Juntada de petição
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14/05/2021 15:01
Juntada de petição
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06/05/2021 07:25
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:24
Decorrido prazo de CLODUALDO SANTOS LIMA em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0813100-20.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Compra e Venda] Requerente: CLODUALDO SANTOS LIMA Requerido: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, DR.
RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OAB/MA nº 10100, e do(a) requerido(a), DR.
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB/GO nº 17394, sobre o teor da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA Trata-se de Ação indenizatória proposta por CLODUALDO SANTOS LIMA em desfavor de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA, todos já qualificados nos autos.
Ocorre que os litigantes noticiaram a realização de acordo, conforme petição ID 25905773 e requereram a homologação da transação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme Termo ID 25905773.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art. 90, § 3º, CPC/2015.
Honorários dos advogados, conforme acordado pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 30 de novembro de 2019. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 9 de abril de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
09/04/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2019 18:54
Homologada a Transação
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29/11/2019 17:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2019 17:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/07/2019 16:00 1ª Vara Cível de Imperatriz .
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25/11/2019 11:49
Juntada de petição
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25/11/2019 11:33
Juntada de petição
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25/11/2019 11:31
Juntada de petição
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18/07/2019 08:27
Juntada de contestação
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12/06/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2019 16:03
Juntada de diligência
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11/06/2019 10:11
Expedição de Mandado.
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11/06/2019 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 10:06
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2019 10:04
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 16:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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27/02/2019 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2019 10:11
Conclusos para decisão
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27/11/2017 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 00:08
Publicado Intimação em 20/11/2017.
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19/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2017 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2017 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2017 11:34
Conclusos para decisão
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03/11/2017 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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