TJMA - 0801451-73.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 22:47
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SANTOS SILVA em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 22:47
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 14/06/2022 23:59.
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02/06/2022 06:46
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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21/05/2022 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:35
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2022 00:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 00:49
Juntada de Certidão
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18/09/2021 15:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 13:53
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SANTOS SILVA em 17/09/2021 23:59.
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13/09/2021 12:18
Juntada de petição
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28/08/2021 15:01
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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28/08/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801451-73.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA RAIMUNDA SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A, FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc.
Consta contestação.
Intimada para réplica, a parte autora quedou-se inerte.
Existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 23 de agosto de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 21:53
Conclusos para despacho
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07/07/2021 21:53
Juntada de Certidão
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06/05/2021 07:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:52
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 PROCESSO Nº. 0801451-73.2017.8.10.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA RAIMUNDA SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO OAB MA 8776 CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA OAB MA 8011 REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação de Contestação de forma TEMPESTIVA e, com fundamento no Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e da proposta de autocomposição (caso haja), assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC). Coroatá/MA, 9 de abril de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA Secretário Judicial Subst. da 2ª Vara -
09/04/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:30
Juntada de Ato ordinatório
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04/01/2021 14:43
Juntada de contestação
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11/11/2020 14:19
Juntada de protocolo
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20/10/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
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01/02/2018 09:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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18/01/2018 15:51
Conclusos para decisão
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28/07/2017 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2017 13:42
Conclusos para despacho
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29/05/2017 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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