TJMA - 0866981-63.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 22:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
03/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:10
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 06/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:53
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:09
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:27
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
12/03/2025 20:57
Juntada de petição
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27/02/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 01:11
Juntada de petição
-
21/02/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:42
Juntada de petição
-
04/12/2023 01:34
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 01:34
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:38
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:38
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:38
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:38
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:00
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:00
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:00
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:00
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:44
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:37
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:28
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:28
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/06/2023 09:29
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:38
Juntada de petição
-
23/06/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 04:12
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:59
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:05
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:57
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 20/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 20:52
Juntada de petição
-
30/04/2021 15:50
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866981-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIS SANDRA OLIVEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THALYS HERMES DO REGO - MA9518, ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE - MA7889, DENIS NOLETO SA RODRIGUES - MA8690 REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Em que pese a manifestação da parte requerente pelo julgamento antecipado, não houve o mesmo com a parte requerida.
Assim, para evitar alegações de nulidade por cerceamento de defesa, e considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 19 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
27/04/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 22:54
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 00:32
Juntada de Certidão
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16/04/2021 00:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 00:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:08
Juntada de petição
-
09/04/2021 16:31
Juntada de petição
-
08/04/2021 08:01
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866981-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIS SANDRA OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: THALYS HERMES DO REGO - OABMA9518, ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE - OABMA7889, DENIS NOLETO SA RODRIGUES - OABMA8690 REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES -OAB MA11735-A DESPACHO Entendo que o processo se encontra maduro para receber o julgamento do mérito, uma vez que a matéria nele tratada é meramente de direito.
Assim, indefiro o pedido da parte requerida para a expedição de ofício à Delegacia de Polícia, ao IML e ao hospital em que supostamente foi o atendimento médico, requerendo a confirmação da veracidade das informações dos documentos acostados aos autos.
Ora, a autora já juntou o Laudo do Instituto Médico Legal -IML nos autos.
Intimem-se, pois, as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Do contrário, deverão especificar quais provas ainda pretendem produzir.
Escoado o referido prazo de 05 (cinco) dias, o silêncio das partes implicará em anuência tácita e o processo ficará automaticamente concluso para sentença, devendo a Secretaria juntar a folha de conclusão.
Certifique a secretaria se a réplica à contestação foi protocolizada tempestivamente.
Cumpra-se.
São Luís, 31 de março de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA 01 -
06/04/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 05:50
Decorrido prazo de THALYS HERMES DO REGO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 05:01
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FERREIRA SOARES CAVALCANTE em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 04:58
Decorrido prazo de DENIS NOLETO SA RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:59
Juntada de petição
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20/10/2020 00:26
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 15:23
Juntada de petição
-
14/10/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:47
Juntada de petição
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18/10/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2017 00:14
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/05/2017 23:59:59.
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18/04/2017 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2017 15:08
Juntada de termo
-
28/03/2017 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2017 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 12:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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