TJMA - 0802450-43.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 07:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 21:00
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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01/05/2021 21:16
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802450-43.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: S.
C.
SOARES DA SILVA - ME ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA - MA19313 PARTE REQUERIDA: VALDENICE PINHEIRO PEREIRA ADVOGADO: SENTENÇA Tratam os autos de Ação proposta por S.
C.
SOARES DA SILVA - ME em face de VALDENICE PINHEIRO PEREIRA. No sistema consta que a parte autora deixou transcorrer In Albis o prazo para apresentar novo endereço do requerido. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução demérito. Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
09/04/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 19:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2021 19:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 19:16
Juntada de Certidão
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06/02/2021 07:57
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:57
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 11:27
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 06:02
Decorrido prazo de VALDENICE PINHEIRO PEREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2020 17:33
Juntada de diligência
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25/06/2020 07:52
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 11:27
Outras Decisões
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19/02/2020 15:35
Conclusos para despacho
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18/02/2020 09:17
Juntada de petição
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17/02/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 17:00
Conclusos para despacho
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19/09/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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