TJMA - 0000739-87.2018.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 10:35
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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07/05/2021 06:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 03:26
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000739-87.2018.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO SABINO TENORIO - AL3938 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Processo nº. 0000739-87.2018.8.10.0098 Autor: FRANCISCO DA CONCEICAO Advogado do(a) Autor: FERNANDO SABINO TENORIO Réu(s): BANCO BMG SA Advogado do(a) Réu: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com danos morais proposta por FRANCISCO DA CONCEICAO em face de BANCO BMG SA.
As partes apresentaram proposta de acordo (ID 40671835), oportunidade em que, por corresponder a livre manifestação de suas vontades, requereram a sua homologação.
Nos ID 40982258 a requerida juntou o comprovante de pagamento. É o relatório necessário.
Decido.
Havendo acordo realizado entre as partes e tendo em vista que o mesmo satisfaz o interesse de ambos, capazes e devidamente representados, hei por bem HOMOLOGÁ-LO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, ‘b’ do CPC Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Matões/MA, na data da assinatura no sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito titular da Comarca de Parnarama, respondendo cumulativamente pela Comarca de Matões/MA.
Aos 12/04/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/04/2021 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:53
Homologada a Transação
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22/03/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 07:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 15:42
Juntada de petição
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04/02/2021 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2021 11:03
Juntada de petição
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11/01/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 16:29
Conclusos para despacho
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27/03/2020 14:11
Juntada de petição
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25/03/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2019 20:11
Conclusos para despacho
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08/12/2019 19:24
Juntada de Certidão
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08/11/2019 09:40
Recebidos os autos
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08/11/2019 09:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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