TJMA - 0801633-42.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 09:23
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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26/04/2021 11:00
Juntada de petição
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15/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801633-42.2020.8.10.0039 CLASSE: MONITÓRIA REQUERENTE: ELIAS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - OAB/MA 11466 REQUERIDO: FRANCILEIA SILVA SENTENÇA Tratam os autos de Ação proposta por ELIAS ANTONIO DA SILVA em face de FRANCILEIA SILVA com a finalidade de cobrança de valores.
A parte autora foi intimada para efetuar o depósito, na Secretaria Judicial, dos cheques reclamados e deixou transcorrer in albis o prazo ofertado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.
Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA ACOC -
09/04/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 19:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/10/2020 23:57
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 08:42
Conclusos para despacho
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06/10/2020 15:52
Juntada de petição
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29/09/2020 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 19:33
Outras Decisões
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22/09/2020 11:23
Conclusos para despacho
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22/09/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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