TJMA - 0804420-79.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
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19/12/2021 11:30
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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17/09/2021 14:23
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA VIANA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 14:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:00
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 16:00
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0804420-79.2017.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA LIMA VIANA Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS RÉU: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ANTONIA LIMA VIANA em face de BANCO CETELEM.
Consta dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID49176088).
Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), Terça-feira, 03 de Agosto de 2021. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/08/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:43
Homologada a Transação
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16/07/2021 11:03
Juntada de petição
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25/06/2021 11:35
Juntada de petição
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14/06/2021 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 21:26
Conclusos para decisão
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05/05/2021 21:25
Juntada de Certidão
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05/05/2021 13:06
Juntada de réplica à contestação
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15/04/2021 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804420-79.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIA LIMA VIANA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 Promovido: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
12/04/2021 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 06:52
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2021 06:51
Juntada de Certidão
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17/02/2021 08:07
Juntada de Certidão
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03/02/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 10:55
Conclusos para despacho
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30/07/2020 10:55
Juntada de Certidão
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30/07/2020 10:54
Juntada de Certidão
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13/07/2020 18:07
Juntada de petição
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19/06/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 12:31
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2020 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2020 16:26
Juntada de protocolo
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06/02/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 10:55
Conclusos para despacho
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07/02/2018 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/02/2018 16:52
Juntada de Ato ordinatório
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02/10/2017 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/09/2017 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/09/2017 13:49
Conclusos para decisão
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15/09/2017 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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