TJMA - 0803943-95.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:09
Juntada de petição
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22/02/2024 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:26
Conclusos para decisão
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03/03/2022 09:49
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 07/02/2022 23:59.
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21/01/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2021 09:49
Conclusos para decisão
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07/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
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04/05/2021 06:20
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 06:20
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803943-95.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: JOSE LOCIO DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
07/04/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
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05/12/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
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08/11/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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