TJMA - 0800523-26.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2021 16:38
Decorrido prazo de DARA LORENA RODRIGUES CARVALHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:38
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 15/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 20:38
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 20:37
Transitado em Julgado em 24/05/2021
-
28/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 01:13
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 07:53
Homologada a Transação
-
18/05/2021 14:23
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 14:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/05/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
18/05/2021 12:02
Juntada de petição
-
17/05/2021 13:26
Juntada de contestação
-
17/05/2021 10:39
Juntada de petição
-
06/05/2021 06:46
Decorrido prazo de DARA LORENA RODRIGUES CARVALHO em 05/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800523-26.2021.8.10.0151 AUTOR: LEONARDO DE SOUSA VALE Advogado do(a) AUTOR: DARA LORENA RODRIGUES CARVALHO - MA19654 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/05/2021 12:00-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 02) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 9 de abril de 2021.
LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Técnico Judiciário -
09/04/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 10:30
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2021 10:29
Audiência Conciliação redesignada para 18/05/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
01/04/2021 21:26
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
16/03/2021 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 20:50
Juntada de termo
-
11/03/2021 15:43
Distribuído por sorteio
-
11/03/2021 15:43
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802842-91.2020.8.10.0024
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Nilberto Oliveira Damacena
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2020 17:25
Processo nº 0000300-89.2017.8.10.0105
Maria do Socorro Martins Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2017 00:00
Processo nº 0801043-32.2019.8.10.0029
Maria Antonia Rodrigues de Oliveira
Laercio de Oliveir Alves
Advogado: Ana Claudia Ferro Vieira Chaves Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2019 08:40
Processo nº 0800124-91.2021.8.10.0055
Jose Fernandes Soares Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rutcherio Souza Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 18:17
Processo nº 0800286-33.2018.8.10.0139
Maria Ferreira Cabral
Banco Pan S/A
Advogado: Benedita Pereira e Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2018 09:57