TJMA - 0801008-20.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 10:14
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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26/11/2021 20:32
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 20:32
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 15:12
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 15:12
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801008-20.2019.8.10.0111 AUTOR: MARCELINA PEREIRA DA SILVA MARCELINA PEREIRA DA SILVA POVOADO SANTA CLARA, S/N, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória de Débito proposta por Marcelina Pereira da Silva.
Despacho de ID 42850940 determinando que a parte autora juntasse aos autos procuração nos termos do art. 595 do Código Civil.
Ocorre que, conforme certidão de ID 54188671, consta certidão informando o decurso do prazo sem manifestação da parte requerente.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que, malgrado a parte autora tenha sido intimada para emendar a inicial, não atendeu a determinação, demonstrando total desinteresse pela causa.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
08/11/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 20:22
Indeferida a petição inicial
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08/10/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:11
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801008-20.2019.8.10.0111 AUTOR: MARCELINA PEREIRA DA SILVA MARCELINA PEREIRA DA SILVA POVOADO SANTA CLARA, S/N, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DESPACHO Cuida-se de ação anulatória de débito c/c pedido de liminar de suspensão de descontos e indenização por danos materiais e morais proposta por MARCELINA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A., na qual contesta descontos alusivos ao empréstimo consignado supostamente fraudulento.
Instruiu a petição com documentos inseridos no ID 22161728.
Indeferida a tutela de urgência e determinada citação da parte requerida.
A audiência de conciliação foi dispensada (ID 22587563).
O demandado apresentou contestação no ID 25081793, e juntou documentos constitutivos da empresa, contrato e comprovante de transferência, alegando preliminares, dentre as quais: impugnação ao valor da causa; conexão; e defeito na representação processual.
Vieram-se conclusos.
Quanto a preliminar alegando defeito de representação processual, entendo presente tal irregularidade.
Nos termos do art. 654 do Código Civil todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração, conferida por instrumento particular, a qual valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
No caso dos autos, é possível depreender qual o objetivo da outorga.
O fato da autora ser pessoa analfabeta, por si só, não tira a sua capacidade civil, sendo que o art. 595 do Código Civil dispõe que: Art. 595.
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Inexiste nos autos procuração particular nesses termos, logo, encontra-se presente a irregularidade da representação da parte autora.
Entretanto, por ser um vício sanável a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 76 do CPC, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pelo demandado e determino a intimação da parte autora para substituir a procuração já anexada aos autos, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Quanto às demais preliminares levantadas, deixo para analisá-las quando da prolação da sentença.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 19 de março de 2021.
Assinado conforme sistema. -
07/04/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 13:30
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2021 13:30
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 17:20
Conclusos para despacho
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09/11/2020 10:54
Juntada de petição
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04/11/2020 08:17
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 03/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 13:43
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2019 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2019 12:38
Juntada de protocolo
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21/08/2019 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2019 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 16:26
Outras Decisões
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06/08/2019 15:44
Conclusos para decisão
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06/08/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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