TJMA - 0803995-91.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 01/11/2024 23:59.
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09/09/2024 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2024 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
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15/12/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2021 10:08
Conclusos para decisão
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01/12/2021 10:04
Juntada de Certidão
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05/05/2021 06:11
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:11
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:33
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803995-91.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: JOSE MOREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
08/04/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 23:41
Conclusos para despacho
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22/03/2021 23:41
Juntada de Certidão
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05/12/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 13:38
Conclusos para despacho
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12/11/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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