TJMA - 0801377-94.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
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06/05/2021 06:52
Decorrido prazo de INOVA - INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0801377-94.2019.8.10.0052 Requerente(s) EXEQUENTE: INOVA - INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME Requerido(a)(s) EXECUTADO: SANDRO SERGIO CRUZ TOLENTINO - ME, MARIA RITA LIMA BUAS Tipo de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Pelo presente expediente, intimo o Advogado(s) do reclamante: ROSANIA DE JESUS AGUIAR, RENATO VIANA RODRIGUES, para tomarem conhecimento do DESPACHO (ID 36880353) proferido nos autos do processo em referência, do teor seguinte: "D E S P A C H O Vistos etc,. 1. Considerando a petição de Id 29532943, indefiro o pedido de isenção de custas, eis que não foi utilizada pelo peticionante, a via adequada para apreciação de referido pedido, visto que deveria ter sido realizado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes ou por meio de recurso de apelação. 2. Assim, certifique a secretaria judicial se a sentença proferida nos autos já transitou em julgado. 3. Intimem-se as partes da presente decisão. 4. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 16/10/2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito." Pinheiro/MA, 9 de abril de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara -
09/04/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 14:09
Juntada de Certidão
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16/10/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 10:00
Conclusos para despacho
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26/06/2020 15:12
Juntada de petição
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30/05/2020 11:01
Decorrido prazo de RENATO VIANA RODRIGUES em 26/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 09:25
Decorrido prazo de ROSANIA DE JESUS AGUIAR em 25/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 12:58
Juntada de petição
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04/03/2020 04:22
Decorrido prazo de MARIA RITA LIMA BUAS em 03/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 23:15
Homologada a Transação
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17/02/2020 15:38
Juntada de petição
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06/02/2020 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2020 12:03
Juntada de Certidão
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06/12/2019 07:52
Conclusos para despacho
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07/11/2019 19:21
Juntada de petição
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29/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
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29/10/2019 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 16:39
Conclusos para despacho
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07/06/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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